Contran acerta mais um tiro nas asas da indústria das multas com novas regras para radares

 

Foto: Acervo Blog SOS Mobilidade Urbana

Em evento realizado pela webinar, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran divulgou novas regras para instalação de radares em todo o país. O evento ocorreu na ultima terça-feira (2) em Brasília, na sede do Órgão. As determinações valem para radares de velocidade, fixos ou móveis. A partir de agora os famigerados pardais estão proibidos onde existem limitações de visibilidade, atrás de árvores, postes e estacas que escondem os equipamentos propositadamente para confundir o motorista e produzir multas abusivas.

A decisão é um passo significativo na difícil tarefa de enfraquecer a indústria da multa, que nos últimos anos ajudou empresas fabricantes de radares, políticos e até especialistas em trânsito a enriquecerem ilicitamente. Por vários anos ouvimos de técnicos, pseudoespecialistas hipócritas e, sobretudo por legisladores desonestos que o bom motorista, aquele que cumpre as regras do trânsito, não precisava se preocupar com radares.

O que se constata na prática não é bem isso, pois a maioria das notificações por “excesso de velocidade” ocorrem por uma diferença de 1 a 5km/h, normalmente por radares com limites inferiores ao recomendável para a via. A título de exemplo, a velocidade máxima permitida em Belo Horizonte é de 60km/h. A tese defendida pelos representantes da milionária indústria da multa é aquela de que um veículo trafegando na velocidade de 60 Km/h colidindo com uma pessoa, as chances de sobrevivência são maiores.

Teses estapafúrdias para justificar limites de velocidade 10km/h acima do recomendável

Tese que considera a lógica estapafúrdia de que veículos sobem em passeios para atropelar pessoas ou que os freios são meros enfeites. Pior, isentando o pedestre de qualquer responsabilidade sobre atropelamentos, o que não é verdade. Para corroborar com os argumentos de que a indústria da multa existe e não tem nada de pedagógica, basta observar que os radares que mais arrecadam são aqueles instalados em locais onde não há trânsito de pedestres.

A velocidade constante não é essencial onde não há riscos, serve tão somente para aumentar o estresse ao volante em cidades onde o trânsito não flui. Nenhum cidadão em sã consciência é contra radares onde há de fato riscos de acidentes por excesso de velocidade. Porém, onde não há risco de atropelamento os limites podem ser maiores.

Bastaria uma alteração de 10km/h nos limites para as notificações despencarem em 82% – números da própria empresa municipal de trânsito de Belo Horizonte – BHTrans – que confirmam que 82% das notificações por “excesso de velocidade” ocorrem por diferenças mínimas em locais onde não têm pedestres.

As principais mudanças que exigirão dos órgãos de fiscalização de trânsito enquadramento são as seguintes:

  1. Os radares fixos deverão ser instalados mediante sinalização com limite máximo de velocidade da via.
  2. Fica obrigatória a indicação por meio de placas, a gradual redução da velocidade antes do local onde o equipamento for instalado;
  3. Estão proibidos radares atrás de placas, estruturas de concreto, árvores, postes, passarelas e etc;
  4. Os equipamentos deverão ter registradores de imagem com aferição do equipamento pelo Inmetro;
  5. Os radares fixos, do modelo barreira ou lombada eletrônica serão permitidos em trechos críticos com altos índices de acidentes e riscos para pedestres, ciclistas e veículos não motorizados;
  6. Fica também obrigatório a publicação dos trechos onde os radares serão instalados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, nas três esferas, municipal, estadual e federal;

Foto: Acervo Denatran – Eng. Frederico Moura Carneiro – Presidente do Contran

Durante a realização do evento o presidente do Contran que também é diretor do Denatran, Engenheiro Civil e Mestre em Transporte pela Unb (Universidade de Brasília), Frederico Moura Carneiro, fez questão de destacar que as novas regras têm caráter pedagógico e não mais meramente punitivo: “O objetivo das novas regras é fazer com que o condutor seja alertado do limite de velocidade da via, perceba os riscos, reduza a velocidade do veículo e, assim, diminuir a chance de ocorrer acidentes”, relata.

Integração entre DPVAT e certificado eletrônico.

O Contran estabeleceu, na mesma reunião, a inclusão do seguro DPVAT no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo por meio eletrônico (CRLV-e). Ao invés de dois, apenas um documento, facilitando ao usuário e ao fiscalizador a operação de checagem de pagamentos, coberturas, canais de contato para recebimento do seguro e etc.

Mudanças também no Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave):

Com a implantação do sistema aumenta a segurança, reduz a burocracia e as fraudes na compra e venda de veículos por revendedora. Com o Renave, o fisco e o Contran terão melhor controle das transações diminuindo a burocracia para lojistas e para o próprio poder público.

José Aparecido Ribeiro é Jornalista e escreve sobre assuntos urbanos, transito e turismo.

Contato: jaribeirobh@gmail.com – WhatsApp 31-99953-7945

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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