Grupo com mais de 900 advogados inscritos na OAB saem em defesa de Médicos perseguidos por ativistas da Defensoria Pública da União

O ativismo no Judiciário Brasileiro é inaceitável e precisa ser combatido em defesa da democracia

Não é segredo nem para os incautos que acreditam nas mentiras do Consórcio de Imprensa GOLPISTA que o aparelhamento da máquina publica brasileira pela esquerda funciona em sintonia nos mais diversos setores, incluindo a justiça. Não é diferente na Defensoria Pública da União – DPU.

Atentos aos desdobramentos da ação movida pela DPU e não descartando a possibilidade de intervirem como terceiros em defesa do Conselho Federal de Medicina – CFM, e de médicos perseguidos por militantes da justiça, grupo com mais de 900 advogados publica NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO contra Ação Civil proposta por ala esquerdista da DPU.

Os advogados defendem que a ação proposta pela DPU é “temerária e foge à competência do órgão, pois não reflete o real interesse público, e sim ideológico de membros da instituição”. Veja na íntegra o Manifesto que foi publicado ontem, terça-feira dia 12 de outubro de 2021.

MANIFESTO EM DEFESA DA AUTONOMIA MÉDICA – EM FAVOR DA POPULAÇÃO BRASILEIRA NO ENFRENTAMENTO DA COVID-19

Os Advogados signatários desta nota, em face das arbitrariedades e os atos atentatórios a dignidade dos Médicos brasileiros e violação de seu Código de Ética Médico que garante atuação autônoma destes profissionais, VÊM manifestar REPÚDIO a Ação Civil Pública nº 5028266-85.2021.4.03.6100 proposta pela Defensoria Pública da União com o intuito de intimidar e prejudicar o Conselho Federal de Medicina, colocando em risco a existência do próprio Conselho ao pleitear indenização no desarrazoável importe de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

O ADVOGADO é indispensável à administração da Justiça, não possuindo qualquer vínculo de subordinação ou hierarquia. O MÉDICO é essencial à vida, e, de igual modo, É DIREITO DO MÉDICO, exercer a medicina sem ser discriminado por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.

É com grande perplexidade que vemos esta atitude desproporcional da Defensoria Pública da União, que, além de ultrapassar a sua competência institucional, sem qualquer suporte fático e legal, realiza uma tentativa política de impedir que médicos realizem o exercício de suas atividades de forma ética e técnica. É o que nós, advogados, chamamos de LIDE TEMERÁRIA.

Não há no ordenamento jurídico brasileiro qualquer base legal, que permita a interferência de órgãos estranhos à Medicina, promovendo controle ou impedimentos quanto à liberdade médica, garantida em seu Código de Ética profissional, Resolução CFM 2.217/2018 (D.O.U. 01º de novembro de 2018).

É preceito fundamental insculpido no Código de Ética Médico que “a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza” (cap. 1, inciso I), de modo que o que se tem visto é discriminação e desmoralização da classe Médica por aqueles que nem se quer detém conhecimento dela.

O Médico tem o direito de exercer a medicina de forma autônoma, devendo tomar as decisões que considerar devidas com fim de salvar a vida do paciente, não sendo obrigado a agir de forma diversa as suas convicções. In verbis:  “O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuando-se as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.”

A ação proposta pela DPU fere de morte o Código de Ética Médico, de modo que interfere frontalmente na liberdade deste profissional, quando prescreve ao paciente medicamento que considere adequado ao tratamento em que está sendo submetido. Ademais, ao teor do que disciplina o Art. 24 do Código de Ética e Medicina, “É vedado ao médico: Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.”

Desta maneira, a temerária ação proposta trata-se de clara afronta a sociedade em geral, vez que fere os princípios que regem a classe médica, na contramão da opinião do paciente, quem depende da atuação médica e deve decidir junto com o profissional qual o melhor tratamento a ser ministrado. Resta evidente que o profissional médico milita em sua profissão pela garantia do bem maior tutelado pelo Estado, qual seja: A VIDA, não devendo este profissional ser de maneira alguma responsável diante do atual cenário pandêmico mundial, quanto aos tratamentos em que recomendou e recomenda, por divergência de narrativa política.

Em primeiro lugar, e talvez a mais importante observação, a ciência serve a medicina e não o contrário! A medicina é uma profissão nobre, uma arte, que usa, não apenas uma, mas várias ciências, que unidas, fazem surgir o tratamento de CADA doente.  Isso mesmo, CADA pessoa é única e, da mesma forma o seu tratamento é único! Cabe ao médico, em parceria com essa pessoa, definir qual o melhor tratamento a ser conduzido (um misto do conhecimento e AUTONOMIA de um com a AUTODETERMINAÇÃO do outro).

Quando o Estado tenta intervir nessa relação não quebra apenas a autonomia do médico, mas impede o paciente de exercer sua AUTODETERMINAÇÃO.  Uma nova doença (sim, para os que não sabem, a COVID 19 é uma NOVA doença, surgida, como seu nome diz, em 2019) não traz consigo a bula do seu tratamento, e exige processos científicos seguros. Processos, no plural! Não existe uma só forma de abordar um novo problema na medicina.

Ora, há os que a abordam (abordavam) clinicamente, acolhendo os acometidos e tratando seus sinais e sintomas, dando conforto e melhorando a forma como seu organismo combaterá o agente invasor.   Há os que, ao observarem o modus operandi do agente, utilizarão drogas que sabidamente funcionam (e são seguras) contra agentes que têm interação com o hospedeiro semelhante ao atual. Tais medicamentos são, as bem faladas, DROGAS REPOSICIONADAS.

E, finalmente, há os que estudarão o problema em suas menores particularidades. Destrincharão o agente em suas menores partes e desenvolverão vacinas e outros medicamentos ESPECÍFICOS.   Ocorre que MEDICAMENTOS ESPECÍFICOS demoram a surgir. Deveriam, a medicina e os médicos, cruzar seus braços e aguardarem? Ou fazer como muitos fizeram: arregaçarem suas mangas e partirem para o combate com as armas que tinham às mãos?

Segundo o General Médico do Exército Napoleônico, Dominique Larrèy “os que sofrem, não podem esperar”!   Diante disso, percebe-se claramente que o pensamento científico nasce do empirismo e que não surgem drogas antes do surgimento da doença.  A ciência tem seu tempo de estudo e empresas farmacológicas precisam conhecer a doença, antes de ter condições de oferecer medicações próprias para doenças específicas.

As drogas reposicionadas são utilizadas com sucesso em várias áreas da medicina, e o uso de medicamentos “off label” são utilizados de forma a beneficiar pacientes em situações de excepcionalidade. Nunca na história desse país se criminalizou tal prática.  Não existe na conduta médica adotada fato antijurídico e nem ato doloso no intuito de lesionar a saúde, muito pelo contrário, todos os esforços foram e ainda são no sentido de SALVAR VIDAS! 

O que visualizamos no cenário nacional é uma tentativa de interesse político de fragilizar e coagir profissionais que nada fizeram, senão, cumprir seu dever funcional.  Com total independência, que é devida ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, este se posicionou através do seu Presidente, no sentido de orientar seus profissionais a atuarem com autonomia, conforme determina o Capítulo I e demais incisos do Código de Ética Médico, tendo em vista, não existirem estudos conclusivos sobre as medicações utilizadas a época para tratar o vírus.

Vários são os relatos de pessoas beneficiadas com os tratamentos adotados pelos profissionais da medicina no enfrentamento do COVID-19. Por esses motivos e NA DEFESA DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA, NÃO PODERÍAMOS DEIXAR DE REPUDIAR A FORMA CRIMINOSA E DESRESPEITOSA QUE VÊM SENDO TRATADOS OS VERDADEIROS HERÓIS DESSA PANDEMIA: OS MÉDICOS BRASILEIROS! 

Esses profissionais atuam dentro dos preceitos principiológicos do Código de Ética Médico, buscando alcançar, prima facie, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, ao não se omitirem em darem tratamento aos necessitados, buscando no arsenal medicamentoso os que mais se adequavam e, os que havia possibilidade de beneficiar seus pacientes, sem trazer maiores prejuízos a saúde.

Não só os Advogados, mas todos os brasileiros de bem parabenizam os PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE pelo trabalho, empenho, estudo e renúncia, reconhecendo que foram os primeiros abatidos pelo vírus ao se dedicarem incondicionalmente no propósito de salvar vidas! Parabenizamos, louvamos e apoiamos a postura do competente e dedicado Presidente do Conselho Federal de Medicina Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro, pela incansável defesa de seus associados, de seu Código de Ética, e de suas convicções profissionais.

A medicina está a serviço da coletividade e sua atuação não pode ficar a mercê de disputas políticas e interesses pessoais. Ao médico é resguardado sua autonomia para que possa ter possibilidade de trabalhar com independência visando o bem maior que é: SALVAR VIDAS  Desse modo, manifestamos nosso TOTAL REPÚDIO à ação proposta pela Defensoria Pública da União em que busca, irresponsavelmente, a responsabilização do Conselho Federal de Medicina, que sempre se pautou na defesa do Código de Ética Médica e na estrita defesa da AUTONOMIA MÉDICA, RESPEITO À VONTADE DO PACIENTE,  e na garantia do equilíbrio do Estado Democrático de Direito que engloba o Direito de tratamento digno de todo brasileiro.

República Federativa do Brasil, 12 de Outubro de 2021.

GÉSSICA ROBERTA DE ALMEIDA ARAÚJO Advogada – OAB/PE nº 27.794  ZAINA KASSEN DA SILVA COIMBRA  Advogada – OAB/DF 62.663  PEGYELEN HENRIQUES RODRIGUES DOVAL Advogada – OAB/ES 14.976  MARIANA VASCONCELOS FERREIRA  Advogada – OAB/RJ 171.678  CARLA CRISTIANE SANTOS TOMAZ Advogada – OAB/ RJ 230.760  FERNANDO PINTO DE ARAÚJO NETO  Advogado – OAB/PE 25.231 e OAB/RN 992-A  DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS Advogada – OAB/RN 5.915       PAULO FERNANDO ALVES MAFFIOLETTI Advogado – OAB/AM 5240  EMANUEL MESSIAS DE C. DUARTE FONSÊCA  Advogado -OAB/PE 28.250 e Médico – CRM/PE 14.652  JACYR AUGUSTO MUNHOZ LÚCIO  Advogado – OAB/PR 40.202  FABIANA BARROSO Advogada  –  OAB/SP 228.861  JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO Advogado – OAB/PB 10.705  PATRÍCIA DE CASTRO BUSATTO Advogada – OAB/PR 30.301  PAULO CÉSAR RODRIGUES DE FARIA Advogado – OAB/GO 57.637 e OAB/DF 64.817… Os signatários somam mais de 900 advogados inscritos nas OAB´s de todo o Brasil.

José Aparecido Ribeiro é jornalista

www.zeaparecido.com.br – WhatsApp: 31-99953-7945 – jaribeirobh@gmail.com

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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