BH é mesmo uma cidade emblemática, no que o termo tem de pior. Explico: no mundo inteiro os hoteis tem em suas fachadas um espaço reservado para divulgação do nome do hotel, como forma de sinalizar e até orientar quem não é da cidade.
Regra geral, destacando no topo dos predios suas marcas. Há nomes consagrados que são identificadas no mundo inteiro. Como também existem aqueles que colocam apenas a palavra hotel, que é universal e reconhecida em todos os idiomas do planeta.
Porém aqui, isso é proibido. Hoteis que se atrevem a colocar suas logomarcas ou a palavra universal hotel, são deliberadamente multados, devido ao código de postura que se diz adiantado e moderno, protegendo a cidade da poluição visual. Será?
Não raro, o assunto vai parar no TJMG.
Porém, a regra que vale para os hoteis não está sendo aplicada ao próprio TJ. No topo do seu prédio na Av. Afonso Pena, 4001, de vermelho, a sigla TJMG pode ser vista de longe. Seria dois pesos, duas medidas?
Não acho que o TJMG esteja errado. Errado é o radicalismo do código de postura e dos legisladores de BH que não enchergam o óbvio: No mundo inteiro os hoteis são visíveis, aqui são prédios como outros quaisquer, Invisíveis aos olhos dos estrangeiros, turistas e dos próprios Belo-horizontinos. Capricho desnecessário de urbanistas e arquitetos que vivem com os pés aqui, mas com a cabeça na Europa. É a turma do "deixa disso", os xiitas da PBH.
Evidente que toda regra deve ter exceção e essas exceções deveriam valer para o TJMG, para hospitais e em especial para hoteis, como acontece no mundo inteiro, sem prejuízos para a estética da cidade.
José Aparecido Ribeiro
Bacharel em Turismo, Consultor em Assuntos Urbanos.
Profissional de hotelaria e ex-presidente da ABIH-MG.
Sócio diretor da JPR Consultoria Hoteleira.
CRA MG 08.0094/D
31-99953-7945
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