A famigerada Lei das sacolinhas, que transfere para o cidadão a responsabilidade que é dos donos de supermercados, em São Paulo não foi aceita. Lá, a população se rebelou e os supermercados foram obrigados a voltar atrás, oferecendo as sacolas plásticas biodegradáveis sem custo para o freguês. Na Capital Mineira, no entanto, ela continua firme desafiando e convidando o passivo povo belo-horizontino para uma reação. É espantosa a nossa incapacidade de reagir a imposições que nos prejudicam.
As prateleiras de um supermercado possuem mais de 17 mil itens. A maioria deles, embrulhados ou acondicionados em embalagens que produzem efeitos negativos ao meio ambientes, se não forem devidamente tratadas. A sacolinha é um dos que provocam menos e a único que está relacionada ao consumidor. Justamente ela foi o alvo dos oportunistas que aderiram e os que fizeram a Lei contra os interesses do povo, com a desculpa de proteger o meio ambiente.
Ao transferir, indevidamente, para o cidadão a responsabilidade de transportar as mercadorias em sacolas retornáveis, que são produto comercializado pelo próprios supermercados, os empresários cometem uma injustiça e correm o risco de dar um tiro no próprio pé. Várias vezes deixei de comprar em estabelecimentos que não oferecem as sacolinhas plásticas biodegradáveis e sei de muitas pessoas que agem da mesma forma, por não concordarem com essa imposição absurda.
O assunto não pode sair da pauta do dia e os que estão se beneficiando disso (donos supermercados), precisam enxergar o transtorno que causam na vida do trabalhador que não pode comprar sacolas e é obrigado a carregar produtos nas mãos trazendo riscos para todos. Uma coisa é carregar mercadorias até o porta malas do carro no estacionamento. Outra muito diferente é carrega-las dentro de ônibus lotados. E isso já seria o bastante para tirar da inércia o MP contra essa imposição absurda. Só não vê quem não quer.
José Aparecido Ribeiro
Consultor em Assuntos Urbanos e Mobilidade.
Presidente do Conselho Empresarial de Política Urbana da ACMinas.
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