Você sabia que é possível vender um processo trabalhista?

O crédito de uma ação é um ativo financeiro que pode ser negociado da mesma forma que imóveis e carros – saiba mais sobre às características necessárias para a venda de uma ação

Foto: Reprodução internet – Carteira de Trabalho

Uma alternativa legal para quem precisa de dinheiro e cada vez mais em alta no Brasil é a venda de processos trabalhistas. Conhecida como cessão de crédito judicial, ela está prevista no artigo 286 do Código Civil. Dessa maneira, o trabalhador recebe o dinheiro rapidamente, por meio de uma negociação de antecipação, sem precisar esperar por anos até que o valor seja depositado em conta e sem os riscos inerentes a uma ação trabalhista.

Depois da solicitação de avaliação do processo trabalhista, que é totalmente gratuita, o reclamante será informado se ela será encaminhada para negociação, considerando algumas características da ação. Conheça algumas delas:

1 – Ação individual

A Anttecipe.com compra ações trabalhistas individuais e não coletivas. Em caso de uma ação coletiva, como as promovidas por sindicatos, seria necessário negociar a cessão de crédito com todos os envolvidos.

2 – Sentença em segunda instância

A ação trabalhista precisa ter recebido sentença ganha em segunda instância em favor do trabalhador, pois nesta etapa as reivindicações presentes no processo são menores.

O Blog conversou com Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com, especializada em cessão de crédito judicial, sobre o tema: “Outro ponto que reforça essa necessidade é que somos uma empresa financeira e não prestamos assessoria jurídica – processos em fases iniciais necessitam de forte atuação jurídica”, explica o diretor.

3 – Valor

O valor da ação deve ser acima de R$ 20 mil e não pode envolver situações de penhora.

4- Porte das empresas

A ação trabalhista em andamento na Justiça precisa ser contra empresas privadas solventes de médio ou grande porte, ou seja, empresas que têm estrutura financeira para honrar o pagamento do processo, como as limitadas (L.T.D.A) ou S.A. “Consideramos que empresas de portes menores como MEI, EIRELI, EPP ou ME, por exemplo, podem apresentar fragilidade financeira para honrar o pagamento da ação”, comenta Camilo.

5 – Processos com informações públicas e digitais

Se a ação trabalhista corre em caráter de sigilo, não haverá acesso às informações necessárias para a avaliação de compra. Por isso, todos os dados do processo precisam ser públicos para que possam ser acessados e analisados.

“É importante que as informações estejam abertas para consulta. Nesse mesmo sentido, ações iniciadas antes de 2015 são processos que não estão digitalizados ou 100% digitalizados, o que dificulta o acesso às informações das quais precisamos para entender se o mesmo está apto ou não para aquisição”, explica Herbert Camilo.

Cada caso é analisado pela Anttecipe.com, que pode pagar até 80% do valor líquido a que o reclamante tem direito no processo, em até 24h após a assinatura do contrato. A negociação da venda do processo trabalhista é 100% online.  “Os pontos que mencionamos para a avaliação de um processo trabalhista são apenas algumas das características, mas cada particularidade do processo será avaliada. A Anttecipe compra o tempo, resolvendo a demora no recebimento do valor de uma ação. O trabalhador recebe em poucas horas o que seria recebido em meses ou anos”, explica o CEO.

Além da demora para receber, muitos brasileiros enfrentam outros entraves que podem surgir após anos de disputa judicial, como a falência das empresas processadas, por exemplo – o que impediria o trabalhador de receber seu dinheiro. Ao vender sua ação trabalhista, ele recebe o valor da negociação e fica isento desse risco.

Quem já aderiu a esta opção tem usado o dinheiro para realizar sonhos, quitar dívidas, cuidar da saúde e até para empreender. “Diante das dificuldades financeiras vividas por muitas famílias, essa é uma alternativa que pode aliviar a situação de quem precisa pagar dívidas ou até mesmo precisa de recursos para investir em algum negócio”, encerra Herbert Camilo.

Sobre a Anttecipe. com

A Anttecipe.com é uma empresa que compra processos trabalhistas (crédito judicial), precatórios e concede empréstimo com processo trabalhista como garantia. É formada por profissionais que atuam há mais de 20 anos no mercado e reúnem expertise nas áreas financeira, operacional, jurídica, customer experience, e-commerce e marketing.

A empresa já atendeu mais de 3.000 clientes e negociou mais de R$110 milhões em créditos judiciais.

O Blog foi provocado pela OS2 Comunicação – Jornalistas Thaís da Silveira e Marina Harriz.

Foto de capa: Esquerda: Herbert Camilo – CEO da Anttecipe.com e Denys Paulon – diretor da Anttecipe.com

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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