A “ciência” do prefeito embasa decisão do TJMG para proibir venda de bebida alcoólica em bares de BH

Enquanto as famílias belo-horizontinas descansavam e se “protegiam” do vírus chinês no conforto dos seus lares neste final de semana, uma batalha era travada nos bastidores da justiça Mineira para decidir se as liberdades individuais podem ou não serem confiscadas pelo prefeito de Belo Horizonte. Ele que no dia 04 de dezembro publicou o Decreto Municipal n°17.484/2020, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes da capital.

Imediatamente após a entrada em vigor do Decreto que confisca um direito inalienável garantido no “inciso II do art. 5° da Constituição da República, onde está escrito que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, sobretudo quando o confisco é feito sob o pretexto de nos proteger de um mal maior, por meio de tirania, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais – ABRASEL – MG, conseguiu na justiça um Mandado de Segurança Coletivo garantindo a venda de bebidas alcoólicas nos restaurantes da capital nacional dos bares.

Para “ciência” que embasa as decisões do prefeito Alexandre Kalil, o álcool ingerido em bares da capital atrai o vírus chinês. Na lógica dos “especialistas” que compõem o time de combate à pandemia, o vírus é boêmio, adora uma cerveja, e não frequenta baile funk, tampouco anda nos ônibus lotados da cidade. Mas está presente nas taças de vinho, nas tulipas de chope ou nos copos de whisky servidos em restaurantes de BH. Lembro que o bar é produto turístico e trabalho que garante sobrevivência de milhares de profissionais que não têm outras profissões.

De acordo com a mesma lógica que defende proibição do álcool, se você estiver de pé o vírus te ataca, já sentado não. E se você estiver usando tornozeleira eletrônica circulando pelo Shopping Oi, pode aglomerar a vontade, lá o vírus nem entra, é barrado na porta.  Contudo, se você for um trabalhador de ofícios como garçom, cozinheiro ou outra atividade de atendimento ao público, na mesma lógica não precisa comer, terá que se virar, pois seu emprego e sobrevivência valem menos. Você pode até morrer de fome que a prefeitura não se importa. Já de Covid, ela não vai deixar.

Juiz aceita Mandado de Segurança Coletiva e justifica decisão baseando-se na Lei e no bom senso

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte entendeu em seu despacho dado na tarde de sexta-feira (11) que não faz sentido manter a proibição de consumo de álcool se os estabelecimentos seguem abertos. Bastaria, mas ele foi além e entendeu que tão ou mais grave do que a possibilidade de contagio pelo vírus Chinês, as consequências de uma quebradeira dos estabelecimentos comerciais são também gravíssimas e devem ser evitadas.

Em sua decisão pautada no bom direito e na lógica que norteia o pensamento científico, isento de ideologias nefastas que permeia as decisões do Comitê do Covid, o magistrado acatou o pedido da Abrasel e expediu Mandado de Segurança Coletivo autorizando a venda de bebidas. Maurício Leitão Linhares mostrou em seu despacho uma sequencia de argumentos baseados na lógica, evidenciando que antes do conhecimento jurídico, um magistrado precisa ter bom senso.

PBH consegue Agravo de Instrumento e derruba Mandado em plantão do TJMG

Evidente que a tropa de choque do prefeito não esperou para mexer os pauzinhos e conseguir no plantão do TJMG um Agravo de Instrumento para derrubar a decisão do Juiz e proibir o consumo de bebidas nos bares e restaurantes da capital. No sábado mesmo o TJMG acatou pedido do prefeito sob o seguinte argumento: “O aumento da taxa de transmissão da COVID-19 pode ser constatado com a análise do Boletim Epidemiológico e Assistencial emitido na data de ontem pelas autoridades públicas sanitárias do Município de Belo Horizonte”.

Segue a defesa: “Com efeito, o Boletim destaca 57.330 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta) casos confirmados da doença, com 1736 (um mil setecentos e trinta e seis) casos de morte confirmados pela COVID-19″. Retórica de sempre sustentada pela turma da UFMG. Esqueceram que até 20 dias atrás, estava tudo normal e que ninguém foi submetido a imposições para o exercício da cidadania, nem aferição de temperatura durante as eleições.

De uma hora para outras os bares são os responsáveis pelo aumento das contaminações.

O argumento sustentado pela defesa do prefeito e acatado pela desembargadora de Plantão no TJMG segue a mesma ladainha de sempre, sem comprovar que o foco da disseminação do vírus seja qualquer estabelecimento de comércio de alimentos e bebidas. “Misteriosamente” esqueceram-se dos ônibus lotados, dos shoppings populares escancarados, das eleições de 15 de novembro e sobretudo de que não existe comprovação científica da eficácia do isolamento social.

O despacho da magistrada, com 67 páginas, que aliás, parece uma colcha de retalhos ao citar um emaranhado de Leis, Artigos, Portarias, sem qualquer conexão com a realidade, para no final valer o desejo do prefeito de manter a proibição na venda de bebidas, aniquilando de uma por todas o setor mais afetado pelos efeitos da pandemia, o de gastronomia e entretenimento. A Magistrada que derrubou o Mandado de Segurança concedido à Abrasel ganha líquido mais de R$50 mil por mês, tem emprego garantido e não precisa se preocupar com os 10% de gorjetas…

A soberana também não deixou de exaltar o currículo dos “especialistas” da UFMG como se a ciência assim como o direito tivessem somente um lado, e fossem isentos dos interesses ideológicos que costumam sobrepor os interesses do povo incauto. Com efeito, em BH, constata-se que a boa ciência deu lugar a malandragem, a insensatez e ao comportamento tirânico de quem se apresenta como democrata. Triste é observar com tristeza e sentimento de impotência que o belo-horizontino dorme um sono profundo, alimentado nos últimos nove meses por uma mídia cúmplice que aproveita-se da situação para garantir publicidade e audiência. A propósito, o que está acontecendo com o jornalismo de opinião da capital mineira?

José Aparecido Ribeiro é Jornalista independente em Belo Horizonte

Contato: jaribeirobh@gmail.com – WhatsApp: 31-99953-7945 – www.zeaparecido.com.br

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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