Ação popular pede suspensão da Taxa de Licenciamento de Veículos em Minas Gerais

SUSPENSÃO DA TAXA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS EM MINAS GERAIS É MOTIVO DE AÇÃO POPULAR

Ação de autoria do Advogado Mariel Marra visa suspender a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de veículo que foi instituída pelo art. 5o da Lei no 14.136, de 2001, mas em razão da recente determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), a qual passou a ser executada em Minas Gerais a partir de 2020, os proprietários de veículos em Minas Gerais passaram a emitir o documento em casa.

Entretanto, apesar desta alteração substancial na emissão do documento, o Estado de Minas Gerais informou que permanecerá exigindo o pagamento da Taxa de Licenciamento em 2021 alegando que mesmo não havendo mais emissão física de documento a taxa será utilizada para custear as manutenções e as melhorias periódicas no sistema do Departamento Estadual de Transito (Detran), bem como será utilizada para custear as atividades de fiscalização de veículos.

Advogado entra na justiça pedindo cancelamento da Taxa de Licenciamento

Porém, o advogado Mariel Marra discorda das alegações do Estado e ajuizou nesta terça (26) uma ação popular com pedido liminar buscando a suspensão da cobrança desta taxa em Minas Gerais.

O advogado argumenta que a taxa teve sua finalidade desviada e sua cobrança em 2021 está sendo utilizada para fins de arrecadação e custeio de serviços públicos estatais gerais, sem que haja qualquer tipo de contrapartida direta ao contribuinte e por isso deve ser suspensa pelo judiciário.

“De acordo com a constituição e o código tributário nacional, as taxas são tributos, cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, que pode consistir no exercício regular do poder de polícia; ou na prestação ao contribuinte, ou colocação à disposição deste, de serviço público específico e divisível. Portanto não pode a taxa de licenciamento em Minas ter o mesmo fato gerador do IPVA e ser utilizada para custear serviço público indivisível, cujo proveito é geral. Isso é ilegal e inconstitucional. O contribuinte está pagando duas vezes pela mesma coisa” afirma o advogado.

Caso haja suspensão liminar da cobrança, mais de 10 milhões de proprietários de veículos em condições de licenciamento serão diretamente beneficiados em Minas Gerais.

José Aparecido Ribeiro – Jornalista em Belo Horizonte

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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