BHTrans bebe do próprio veneno e é multada

Licitação irregular de radares gera multa para secretária Maria Caldas e presidente da BHTrans, Célio Bouzada.

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a BHTrans, referente do Processo Administrativo nº 01-041944/17-67 − Pregão Presencial nº 05/2017, realizado para selecionar empresa de operação de radares (serviços de detecção, registro e processamento de imagens de infrações de trânsito). O TCEMGdeterminou uma multa de R$ 6 mil ao presidente da BHTrans, Celio Bouzada, e à secretária municipal de Políticas Urbanas de Belo Horizonte, Maria Fernandes Caldas, e fez recomendações aos gestores para serem observadas nos próximos editais. A decisão ocorreu durante reunião da Primeira Câmara, nesta terça-feira (11/06/2019).

De acordo com o relator do processo Denúncia nº 1.007.864, conselheiro Sebastião Helvecio, foram considerados pertinentes três apontamentos da denúncia: exigência da apresentação de atestados que demonstrassem a experiência anterior dos licitantes não se limitar às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação; exigência de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitidas pelo CREA, concedidas em nome da licitante (pessoa jurídica) como prova de sua capacidade técnico-operacional; e incompletude do projeto básico, por ausência de indicação da estimativa dos quantitativos e dos preços dos serviços, da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos necessários para a execução do objeto a ser contratado.

Em relação à exigência de atestados de experiência, o relator ressaltou, em seu voto, que “recomendo aos gestores responsáveis que, nos próximos editais, ao exigirem atestados para a comprovação de capacidade técnica dos licitantes para a execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitem às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto da licitação”.

Sobre a Certidão de Acervo Técnico, o conselheiro afirmou que “a apresentação de atestados registrados no CREA deve ser limitada à capacitação técnico-profissional e não técnico-operacional, como foi exigida no edital sob exame.  Recomendo aos gestores responsáveis que, nos próximos editais, não exijam Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA, concedidas em nome da licitante (pessoa jurídica) como prova de sua capacidade técnico-operacional”.

Por fim, Helvecio destacou a incompletude do projeto básico. “Julgo procedente o apontamento de irregularidade, e aplico multa aos responsáveis, tendo em vista a ausência de indicação da estimativa dos quantitativos e dos preços dos serviços, da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos necessários para a execução do objeto a ser contratado”.

O Pregão Presencial nº 05/2017 tinha como valor total orçado em mais de R$ 24 milhões. O voto do conselheiro Sebastião Helvécio foi seguido na íntegra pelo conselheiro Durval Ângelo e pelo conselheiro-substituto Adonias Monteiro.

*Nota enviada pela Assessoria de Imprensa do TCEMG. Jornalista Luís Borges

 

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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