A Constituição da República é peremptória nos parágrafos do art. 220 sobre a absoluta vedação de qualquer tipo de censura
Foto: Ilustração de censura – Freepik
Por: Dr. José Carlos Fernandes – Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais
De acordo com a organização britânica “Index on Censorship”,em termos de violações à Liberdade de Expressão, o Brasil é avaliado com a nota 6 (numa escala onde 1 ela é plena e 10 censurada). Preocupante a análise trazida com a publicação deste ranking, ocorrida no dia 25.1.23.
Nossa Constituição da República é peremptória nos parágrafos do art. 220 sobre a absoluta vedação de qualquer tipo de censura, e assim o é por essa (a censura) ser, em todos os seus níveis, completamente incompatível com um Estado que se proponha Democrático de Direito.
E sendo assim, como diria minha avó paterna: “antes de instalar o letreiro da padaria, tome o cuidado de já ter um bom padeiro, pois depois que a massa desanda, geralmente perde-se toda a receita e daí você não terá o que oferecer”.
Por isso, estejamos firmes no propósito de fortalecimento de nossa Democracia, inclusive cuidando para que a receita não desande devido ao esquecimento de um ingrediente, a liberdade de expressão.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Artigo 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
O texto está publicado no Instagram do Promotor de Justiça de Minas Gerais – Dr José Carlos Fernandes, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, no Triângulo Mineiro https://www.instagram.com/p/Cn95OtXu_yN/?igshid=YmMyMTA2M2Y=
José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor do Blog
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