Consulado Brasileiro em Roma desrespeita lei ao emitir documento omitindo informações

Consulado-Geral do Brasil em Roma emite documento errado e manda vítima procurar justiça para corrigir um erro que é do próprio consulado, coisas de Brasil até na Itália

A jornalista brasileira Arilda Alves da Costa morou na Itália por longos anos. Durante sua residência naquele país teve uma filha, vindo a se casar posteriormente com cidadão italiano no ano de 1999. Depois de registrar união em solo italiano, buscou o consulado brasileiro afim de também fazer constar seu casamento, conforme determina a lei brasileira para cidadãos que residem e contraem matrimônio fora do país.

Na ocasião, Arilda em comum acordo com o seu cônjuge, optou pela modalidade de “comunione dei beni”. O significado deste termo na Itália determina que todos os bens adquiridos depois do casamento serão de propriedade comum do casal. Os termos desta lei no Brasil equivalem  ao regime de “comunhão parcial de bens”. Detalhe que não foi observado pelo Consulado-Geral do Brasil em Roma.

Na cartilha de informação para o público do setor de atas notariais do CG de Roma consta:  “O Consulado-Geral do Brasil, informa que, na Itália, a partir de 20 de setembro de 1975, a Lei n. 151 de 19/05/1975 estabelece que quando um casal se une em matrimônio será aplicado automaticamente o regime patrimonial da comunhão parcial de bens (comunione dei beni)”.

A lei brasileira nº 4.657-1942 é também muito específica em relação aos matrimônios de brasileiros realizados no exterior: Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.

Até ai tudo bem, claro para ambos, um mar de flores, exceto pelo fato que o funcionário daquela repartição consular omitiu as informações sobre as leis brasileiras e italianas, que determinam o regime de bens, como sendo “comunhão parcial de bens”.  O termo jurídico italiano “comunhão de bens”, traduzido no Brasil, tem o significado de “comunhão universal de bens”, o que difere completamente do documento original italiano, dando assim ao mesmo documento dois significados diferentes em cada um dos países.

Há anos a brasileira vem solicitando ao Consulado Brasileiro de Roma uma retificação da certidão, ou uma declaração complementar das informações que faltaram no seu documento. O Consulado se nega a emitir tal declaração, alegando que ela deve recorrer juridicamente para consertar o erro que eles cometeram, quando tudo que o cartório precisa é de uma declaração para esclarecer as leis e os termos da mesma.

Este caso chegou ao nosso conhecimento e ao que se sabe, a atitude do consulado brasileiro em Roma contraria a lei do servidor público nº 8.112 de 11/12/1990, do  Artigo 116º : V – Atender com presteza

 a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

A situação ao que parece é absurda e injusta porque ter o documento retificado é um direito dos cidadãos brasileiros que consta no art 5º do Conselho Nacional de justiça:

“O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, ainda que o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo. Após a efetivação do traslado, para os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade da sua correção, o oficial de registro deverá proceder a retificação conforme art. 110 da Lei n. 6.015/1973”.

O caso já foi encaminhado para a Corregedoria e ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) no Itamaraty, em Brasília. A Brasileira aguarda a solução da situação para obter seu documento emitido corretamente.

Arilda é jornalista, com dupla residência, hoje morando nos Estados Unidos e no Brasil. Desempenha papel de correspondente internacional da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo – Seção Minas Gerais, onde ocupa cargo de diretora.

Para os que acham que lá fora brasileiro segue cartilha e costumes dos países onde o Brasil possui representação diplomática, ledo engano, os escorregões daqui, se repetem por lá e não são suficientes para sensibilizar autoridades diplomáticas. Tomara que o Itamaraty dê ao caso a atenção que ele merece.

José Aparecido Ribeiro é jornalista em Belo Horizonte

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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