Decisão Liminar autoriza venda de bebidas alcoólicas em bares de BH

Justiça concede MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais – ABRASEL – MG contra ato do Prefeito de Belo Horizonte (PSD), Alexandre Kalil, que assinou decreto proibindo a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais de BH no último dia 11.

De acordo com o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Maurício Leitão Linhares, a culpa do aumento dos casos de contaminação pelo Coronavírus, alegados pela PBH não pode ser atribuído aos bares, pois eles estão cumprindo os protocolos sanitários previstos na Portaria SMSA/SUS 328/2020.

O magistrado alega em seu despacho que “há que se destacar que não há lei que dê suporte ao decreto em questão, não sendo difícil constatar que, em Belo Horizonte, os decretos referentes à pandemia, desde o início do combate, se  sustentam uns nos outros”, e continua: “não se vislumbra no decreto impugnado motivação legal para sua edição, tendo a ilustre autoridade impetrada apresentada uma única razão: as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial” constata.

O Juiz de Direito lembra ainda, que “a  dinâmica de uma sociedade complexa como a de Belo horizonte comporta um número tão grande de atividades que torna difícil, para não dizer impossível, definir o que realmente estimula o aumento dos indicadores do COVID-19. Porém, não é difícil concluir que o consumo de bebidas alcoólicas naqueles estabelecimentos, por si só, não representa causa relevante de aumento da transmissão, mesmo porque o mais importante, como dizem inúmeros médicos e cientistas de renome, brasileiros e estrangeiros, no estágio atual do surto do vírus Sars-Cov-2, é a prevenção,” relata o juiz.

O magistrado segue na sua conclusão, “Com ou sem bebidas, em tese, os bares e restaurantes continuarão a ser frequentados, mas para os estabelecimentos comerciais a perda de receita é consequência óbvia, com redução ainda de capacidade para pagamento de débitos os mais variados e de manutenção dos funcionários, o que indica aqui clara afronta ao Princípio da Proporcionalidade, haja vista que não é possível, ao menos neste momento processual, vislumbrar a adequação do decreto impugnado no que concerne à restrição ao consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e similares, por não haver lei que autorize a edição de decreto com medida como a aqui atacada pela impetrante. Nem mesmo a Lei Federal n° 13.979/2020 admite raciocínio neste sentido, ainda que a partir da consideração das definições de quarentena e isolamento, que, por óbvio, nada tem a ver com restrições de atividades em geral, senão daquelas envolvendo pessoas com suspeita de infecção ou as efetivamente infectadas”, afirma o magistrado.

Nesse contexto, continua o juiz em seu despacho, “aquele decreto não se apresenta como meio adequado à implementação daquela restrição”, e continua, “portanto, o decreto em análise não é meio adequado, a meu sentir, para alcançar o resultado pretendido, já que, à luz do inciso II do art. 5° da Constituição da República: “II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, conclui.

A decisão: “Que presentes se encontram o fumus boni iuris e o periculum in mora. Isso posto, defiro o pedido de concessão da segurança liminar para que a ilustre autoridade impetrada, por si ou seus agentes, se abstenha, com base no Decreto Municipal n° 17.484/2020, de impedir o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos associados à impetrante, assim como de aplicar qualquer sanção a respeito, desde que observados os protocolos sanitários já previstos na Portaria da prefeitura”, liberando a venda de bebidas nós bares e restaurantes de BH que cumprem as determinações da PBH.

A prefeitura tem 10 dias para recorrer e possivelmente levará o tema para o TJMG, já que o prefeito não aceita ser contrariado e não compreende o sentido de lógica, sendo persuadido pelos assessores à sua volta comprometidos com ideologias de esquerda e não com a saúde e a economia da cidade.

Mais uma vez a Abrasel mostra a importância do associativismo e a necessidade urgente de limites para o executivo municipal que se tornou um tirano incapaz de lidar com o contraditório.

José Aparecido Ribeiro é Jornalista em Belo Horizonte e presidente da Abrajet-MG

Contato: jaribeirobh@gmail.com – WhatsApp 31-99953-7945 – www.zeaparecido.com.br

 

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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