Em nenhum país democrático do mundo, a caneta de um ministro da suprema corte vale mais do que a vontade soberana do povo por meio do Legislativo. No Brasil é diferente…
Foto: Gazeta do Povo – Ministro Ricardo Lewandowski
Editorial publicado no site www.medicospelavidacovid19.com.br
A Lei nº 13.979, de 2020, foi concebida para uma situação excepcional e temporária, e votada em tempo recorde pela Câmara dos Deputados e pelo Senado da República em apenas dois dias. Naquela ocasião a Lei trouxe disposições legais necessárias ao enfrentamento da pandemia, que não existiam anteriormente no ordenamento jurídico brasileiro, mas aparentemente necessários.
Sendo assim, o término da vigência da referida Lei resultaria no desaparecimento de tais possibilidades legais excepcionais no dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, na prática ela virou instrumento para sucessivas aberrações no campo do direito, na gestão da coisa pública e para oportunistas de plantão que transformaram a pandemia em palanque político e se lambuzaram nas compras sem licitação, entre outros absurdos.
O exemplo prático é do partido Rede Sustentabilidade que, inexplicavelmente, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que a Lei continuasse a valer até hoje, ainda que contrariando a Constituição Federal. A permanência da Lei 13.979 por força de liminar do Ministro Ricardo Lewandowski do STF, em decisão individual, criou um monstro jurídico sem procedentes, pois é a primeira vez na história que um ministro age para fazer uma Lei ser reeditada pelo judiciário e não pelo legislativo como manda a Constituição.
Na pratica, não existe uma compreensão clara se a Lei vale ou não vale. Pela Constituição ela deixou de valer em dezembro de 2020, mas no mundo real ela continua em uso e provocando estragos. São várias as repercussões diretas sobre a medicina, a saúde pública, bem como sobre as políticas que interferem nas liberdades individuais com consequências desastrosas para o pleno exercício da cidadania. O fato é que a Lei está em vigor, ainda que seja inconstitucional.
Ela sustenta inclusive o erro original promovido pelo Ministro da Saúde que mandava as pessoas ficarem em casa e buscar ajuda médica quando lhes faltasse o ar nos pulmões, o que denota genocídio explícito. Ela também vem sendo utilizada por prefeitos, governadores e agentes públicos desonestos que usam o dinheiro público sem licitações e não raro para ilícitos. Tudo isso sem um balanço sistemático e regular do Ministério Público, em todos os níveis, sem prestar contas com o patrão: o povo.
Curioso é que o Legislativo Federal segue omisso diante do inimaginável ao permitir que o judiciário tomasse o seu lugar e por meio de liminar reeditasse uma Lei que serve até para autorizar experimentos científicos com o nome de vacinas, sem a permissão das pessoas, sem ampla divulgação dos efeitos nocivos, sem aceite de inocentes que viraram cobaias, e sem o prévio consentimento livre e esclarecido, contrariando tratados internacionais de direitos humanos.
A Lei está servindo, pasmem, até para exigir que crianças inocentes sejam inoculadas sem necessidade, se considerarmos o baixo índice de letalidade da Covid-19 nas faixas estarias de 5 a 19 anos. Com efeito, é nesta maldita Lei que prefeitos, governadores e reitores se baseiam para fazer exigências ilegais e inconstitucionais de passaportes sanitários inúteis. Ou seja, o “jeitinho” brasileiro arranjado pelo Ministro Lewandowski por meio de liminar totalmente anticonstitucional não serviu até aqui para tirar o Legislativo da sua inércia e passividade.
Não existe um único país no mundo em que a Constituição Federal dê a um juiz ou mesmo a um ministro do Supremo Tribunal Federal poderes para prorrogar a vigência de Leis, isso é assunto do Legislativo e do presidente da Republica. Quem promulga e aprova Leis é o Poder Legislativo. Na prática o ministro agiu como legislador, usurpou o lugar da Câmara dos Deputados e do próprio presidente da Republica, promovendo às avessas, a reedição de uma Lei que tinha prazo de validade.
Lembramos ainda que na contra partida, não cabe ao presidente da República e nem ao Legislativo baixar um ato para tornar uma decisão judicial ineficaz. O correto e que não foi feito, seria o presidente editar um ato declaratório de não reconhecimento da decisão judicial estapafúrdia, tendo em vista a sua inconstitucionalidade, o que também segue inexistente.
Já o Senado Federal que deveria ter aberto um processo de Impeachment contra o Ministro Ricardo Lewandowski por desrespeitar a separação dos poderes segue surdo, cego e mudo, como se não houvesse nada de errado com a liminar biônica do ministro do STF, cuja testa leva o carimbo do partido que ele serviu por anos. O que lamentavelmente não é novidade, pois não faz por atos antidemocráticos ainda piores de outros ministros ativistas.
A rigor, a Lei não tem mais validade, mas segue à disposição de tiranos e de antirrepublicanos conhecidos disfarçados de democratas. Fica disso tudo a prova incontestável da condução do país pela Suprema Corte instada por partidos políticos que não tem demonstrado sentimento patriótico, que querem restringir liberdades individuais, censurar jornalistas, perseguir quem pensa diferente e criminalizar a opinião de parlamentares no exercício do mandato, sempre com a narrativa e o verniz falacioso de agir em defesa da democracia. Seria exagero comparar este filme com o aquele produzido na Venezuela cujo atores se parecem muito com os daqui?
Com a palavra, o fiscal da Lei, Ministério Público, o Executivo e o Legislativo.
À Coordenação Médicos Pela Vida
www.medicospelavidacovid19.com.br – WhatsApp: 31-99953-7945