Maconha recreativa há vinte anos já era epidemia social, causando infertilidade e riscos para o bebê durante a gestação

Amplificando a voz de um grande brasileiro –  José Elias Murad – um exemplo de luta contra as drogas

Foto: Arquivo pessoal – Cristiano Lopes Cançado Rocha

POR: Lopes al’Cançado, 46, mineiro, escritor-pesquisador social. É ativista de Direitos Humanos pela Doutrina Jusnaturalista

O reconhecido professor José Elias Murad (1924-2013) − mineiro, deputado constituinte, jornalista, químico, médico, farmacêutico − e combatente, desde 1960, contra o droguismo estimulado por aventureiros, foi uma das maiores autoridades no assunto, nas Américas e no mundo.

Pesquisador estudioso e cidadão exemplar, Dr. Elias Murad foi um humanista que nunca será esquecido, e que conversa pelo legado. Em seu livro Drogas: o que é preciso saber (Editora Lê,1997), Murad apresenta um levantamento realizado pela FULIBAN (Fundação Libanesa de Minas Gerais). A pesquisa mostrou que, o uso da maconha de modo recreativo já era uma verdadeira epidemia social, tratava-se de uma epidemia reforçada por propagandistas interesseiros e irresponsáveis.

Os jovens, na sua maioria com menos de 25 anos de idade, naqueles finais dos anos 90, eram seduzidos pelo alucinógeno em busca de “efeitos afrodisíacos”. Uma das enganações mais covardes a respeito de hábitos prazerosos, porém insalubres e prejudiciais. Falsa propaganda disseminada inclusive por poetas-letristas da pop music nacional, internacional e por alguns sambistas respeitados.

Através de estudos revisados por pares, Robert Kolodny, Jack Mendelson, (E.U.A), J. C Chopra (Índia) e G.I Fujimoto (Japão), revelam que o THC (tetrahidrocanabinol), princípio ativo da maconha, provoca: redução do apetite sexual, se utilizado em altas doses; depressão dos hormônios FSH/LH, que controlam as funções ovarianas; redução dos níveis de testosterona após a 5ª (quinta) semana de uso; distúrbios na produção de espermatozoide; diminuição do equilíbrio dos vários hormônios masculinos e femininos, e mesmo inibição da diferenciação sexual durante o desenvolvimento do feto.

Em depoimento diante do Subcomitê de Segurança Interna do Senado Americano, Kolondny mostrou que o uso da maconha provoca aumento da possibilidade de morte intrauterina e redução do peso do feto, a depender da exposição ao THC no início ou no final da gravidez.

Nas páginas 89 e 90 de seu livro, Murad − que foi também professor de farmacodinâmica na UFMG − faz referência a outro pesquisador chamado J. Bauman, cujos estudos mostram que as mulheres que fumam maconha três vezes por dia, durante seis meses, apresentam um elevado número de ciclos menstruais anovulatórios com uma fase luteal mais curta, contribuindo para uma maior infertilidade feminina.

Até 1997, a maioria dos experimentos foram realizados em humanos e a conclusão do professor José Elias é que o hábito de fumar maconha, ainda que pontualmente, acarreta em risco para a função sexual, para a fertilidade e a gestação.

Formas de combate à epidemia social da maconha

Dr. Elias Murad foi químico, político e sociólogo por vocação, e já na década de 90 publicou mais de 80 trabalhos científicos, além de ter realizado mais de 900 palestras sobre drogas, no Brasil e no exterior, responde: “A resposta é óbvia: controlar rigorosamente as drogas a fim de diminuir sua disponibilidade. Qualquer droga livre torna-se facilmente acessível e, consequentemente, usada ou abusada. O controle rigoroso das drogas é fator fundamental na prevenção do seu uso e abuso. Aqui surge o primeiro papel da comunidade: colaborar e pressionar as autoridades (…) deve combater, com vigor, as tentativas de liberação de qualquer droga (maconha inclusive), através de uma mobilização popular ostensiva e clara.” As palavras são do próprio Dr. José Elias Murad.

Dos estímulos ao usuário pelas vias da imprudência de juízo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso sustenta que o tema em discussão não é a liberação. Ora, ainda que não seja a liberalidade nem legalização, configura-se como estímulo. Pela lógica, a investigação eficiente do autuado pode muito bem definir se se trata de um mero usuário ou traficante de tóxicos.

A definição de parâmetros e critérios, levando em consideração posse, porte e quantidade, para todos os efeitos, estimula o usuário constante a permanecer no vício. Seria o estado socialista do Século 21, em prol dos vícios coletivos, errando pelas competências e administrando o comprovado equívoco da “redução de danos”? O judiciário deve interpretar corretamente as leis e aplicá-las por meio das decisões. Certo está o ministro Luiz Fux ao dizer: “juízes e ministros do judiciário não governam”. Medidas administrativas são funções do poder executivo. Noções básicas do direito.

Mais uma das confusões oriundas da famigerada deformação do judiciário, que José Dirceu de Oliveira e Silva tanto comemora, a Emenda Constitucional 45/2004. Nela estão o fim dos nossos tribunais de alçada (o aspecto distributivo da justiça federativa), as súmulas vinculantes etc. Toda razão tem o ministro e professor Alexandre de Moraes, naquela sua histórica entrevista à Revista Piauí: “os partidos socialistas são os que mais provocam o STF”.

Tipos de dependência

A filósofa Tânia Zagury, no livro “O Adolescente por Ele Mesmo” (1996), destaca quatro tipos de usuários: 1) o experimentador; 2) o ocasional; 3) o habitual; e 4) o dependente. O fumante de maconha habitual é um viciado. Um enfermo da epidemia.

Com parâmetros e critérios propostos, o ministro Barroso afirma ainda que pretende proteger o enfermo de possíveis estigmatizações que lhes prejudicaria na vida profissional. Mais um complicador, porque o alucinógeno reduz consideravelmente a produtividade do usuário enfermo.

O que é um alucinógeno, professor Elias Murad? Lembre ao ministro, e professor Barroso que, como Hegel, considera temerárias as definições corretas: “Alucinógeno é o que provoca alucinações, delírios, visões distorcidas, fora da realidade.”

Para haver preconceito, é preciso antes existir confusão, obscuridade. Este é o ensinamento da razão ilustrada advinda da filosofia das luzes, doutrina que o ministro segue. Porque, se a situação é epidêmica, e se o uso de maconha tende a se tornar cada vez mais comum, para identificar um viciado habitual ou dependente, as empresas não precisam verificar antecedentes criminais de pequeno potencial do candidato. Basta a observação, este simples instrumento do senso comum e da atividade científica.

O experimentador e o ocasional não se enquadrariam ainda na discussão dos casos hipotéticos. Mas quantos dos experimentadores e dos ocasionais se tornam habituados? Oportunidades e ocasiões constroem as constâncias. Com o tempo, as pessoas percebem quem são os de ocasião e os que não perdem a oportunidade de usar a droga.

A depender das circunstâncias, não é apenas direito, mas também dever de uma empresa prudente deixar de contratar um viciado em alucinógenos. Sobretudo se a função do cargo exigir responsabilidades que possam comprometer a saúde estrutural da organização empresarial, a qual ajuda sustentar tantos outros empregados e suas famílias.

Por fim, para o enfermo cumpre buscar tratamento e forças de superação, até que abandone o vício de uma vez por todas. E não adulações demagógicas. Quantas famílias hoje não choram o sofrimento por causa do vício da maconha e de outras drogas? Quantos talentos não se desenvolvem? Quantas vidas se perdem?

O amor ao próximo deve ser o espírito de todo homem público

Em 1987, quando o deputado então constituinte criou o Centro de Orientação Sobre Drogas, ele disse que “todo dinheiro gasto seria compensado se um único jovem fosse, por ele, libertado das drogas.” Um amigo do médico então questionou: − E você não acha que é muito dinheiro por um só jovem? Elias Murad retrucou: − Não. Pois pode ser o meu filho ou o seu.

Esse pequeno diálogo serviu de abertura de uma das obras mais importantes do final do século passado. Coisa de Homens, com “H” maiúsculo. Um livro com mensagens precisas e claras, como muito bem prefacia Laércio Pellegrino, ex-presidente do Conselho Federal de Entorpecentes, à época da publicação. Obra de palavra escrita, perene, atual. Inspirou e continuará inspirando muitas ações, pois como petrificou Santo Antônio de Pádua: “a palavra é mais viva quando as obras é que falam”.

Aos enfermos, atenção e tratamento. Estando eles recuperados e capazes, aí sim as oportunidades. Nossos próprios amigos e entes queridos, que caíram na dependência, reconhecem sua parcela de responsabilidade no retorno à vida saudável e à convivência harmônica em sociedade.

Seguindo este exemplo incontestável, o papel da sociedade organizada é desestimular todo e qualquer uso de entorpecentes, inclusive o álcool. Continuar proibindo os ilícitos e trabalhar para reduzir o consumo dos lícitos cumprindo assim seu dever constitucional. O Magistrado Luís Roberto Barroso precisa rever conceitos neste sentido.

Que Deus amoleça o coração e ilumine ainda mais a mente do ilustrado professor e jurista. Não lhe faltam saber, consciência e sensibilidade.

A obra e as outras referência:

MURAD, José Elias. Drogas: O que é Preciso Saber. −7ª.Ed.− Belo Horizonte: Editora Lê (coleção atualidades), 1997. 167 p.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Entenda: STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal. Brasília/DF, 05/03/2024. Disponível em <<https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=528669&ori=1>>

ZAGURY, Tânia. O Adolescente por Ele Mesmo −5ª.Ed..− Rio de Janeiro: Editora Record, 1996.252p.

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

1 Comment

  • Parabéns pela iniciativa!

    Grande e séria contribuição para os debates atuais e urgentes sobre o tema, trazendo ao palco da discussão importante trabalho do grande professor e pesquisador Elias Murad.

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