A medicina cara a cara com um dos piores momentos da sua história: A vacina que pode matar!

A medicina diante de um dos momentos mais desafiadores da sua história – Inclusão de vacina Covid no PNI – Saiba o que fazer para não ser coagido a vacinar sem querer

Foto: Reprodução Internet – Hipócrates

Já não restam dúvidas de que as vacinas contra Covid não estão fazendo bem para muita gente que mesmo desconfiadas, acabaram se deixando inocular. Ouço diariamente relatos de pessoas que afirmam não serem mais as mesmas depois da vacina. Da mesma forma já não existem mais dúvidas de que a eficácia delas não é a que se esperava.

Nunca antes na história deste país uma vacina precisou de tanto reforço e ainda assim,  segundo dizem, não impede de adquirir o vírus e, transmiti-lo. As estatísticas mostram que na medida que o tempo passa, a imunidade de rebanho vai aumentando, e a virulência do SarsCov-2 vai diminuindo.

Morrer de Covid hoje é muito mais difícil do que era ha três anos. Há também entendimento que o percentual de crianças que tiveram os quadros mais graves da doença é muito baixo. As que tiveram já apresentavam quadro de imunidade baixa aliada a comorbidades.

Ao contrário do que se divulga,  cresce o número de efeitos adversos nestes grupos que até então não apresentavam por exemplo, relatos de miocardites, principalmente meninos e adultos jovens do sexo masculino. A faixa de risco é de 15 a 25 anos. Então os benefícios são menores do que os malefícios, sugerindo que nesta faixa etária a vacina só beneficia um ente: os produtores de vacina, com destaque para Pfizer.

Já na população idosa os efeitos adversos são ainda maiores. O número de infartos, tromboses, endotelites, cânceres turbo, disparou, acedendo o alerta daqueles médicos que são mais atentos e não se deixaram robotizar. Isso nos deixa na obrigação de perguntar ao Ministério da Saúde, que não é comandado por profissional do ramo, qual a razão de incluir a vacina Covid no Plano Nacional de Imunização – PNI?. Ressalta-se que este jornalista é favor de todas as vacinas que passaram pelos testes de eficácia, segurança e efetividade. A maioria deles levam pelo menos 6 anos.

A pergunta precisa ser feita também para os Conselhos Regionais e para o Conselho Federal de Medicina. A politização do tema ganhou contornos de passionalidade dos dois lados. Tem a turma vermelha que é a favor da vacina, ainda que alguns não a tome, e tem a turma laranja que é contra. Mas afinal, o que diz a experiência clínica de médicos que estão na lida, alguns há décadas, e que acompanharam de perto pacientes acometidos pelo bichinho que parou o mundo em 2020 e 2021?

De certo que haverão opiniões e afirmativas contra, e outras a favor. Haverá palpiteiros radicais de ambas as cores. A medicina e a sociedade nunca estiveram tão divididas. Assim como os ânimos da política, especialmente no Brasil. Isso sugere que o caminho do meio é o melhor, nem tanto ao sol, nem tanto à lua. Aristóteles o filósofo grego recomendava nestes casos, o caminho do meio: “Virtus in médium est.”

Mas para isso algo essencial precisa ser considerado e preservado: A liberdade de escolha. Quem deseja se vacinar, inocular os filhos, os pais e os avós, deve ter o direito. Mas quem não se sente seguro, também deve ter o direito de não ser inoculado. Até por que, não conheço uma única pessoa que não tenha relato de casos de reações adversas da vacina em algum conhecido ou em si mesma.

Sabemos que o assunto é proibido em rodas de hospitais, em salas de aula de faculdades, gabinetes de Brasília e em todas as redações da imprensa, que é justamente onde o debate deveria prevalecer.

Considerando que a medicina está dividida a respeito do tema e que todo mundo têm uma história para contar de uma morte subida, uma alergia aqui e acolá, uma miocardite mal explicada que não existia e que passou a acompanhar um parente ou amigo; tromboses que surgem misteriosamente em atletas maratonistas, e até mesmo cânceres que estavam controlados e que voltaram turbinados, o melhor é desconfiar.

Aqueles que não têm uma história para contar, eu empresto mais de 100, incluindo relato de jovens atletas cujos índices de miocardites eram praticamente inexistente e que hoje assustam até médico experientes e honesto que honram o juramento de Hipócrates.

Com efeito, insistir na manutenção da inclusão da vacina Covid para crianças indefesas e idosas vulneráveis cheira ação de país governado por ditador. Mas se você se sentir coagido e não quiser se deixar inocular, ou alguém da sua família, incluindo crianças indefesas sob sua guarda, saiba o que a Lei diz a respeito disso.

COAÇÃO PARA VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA

  1.  Chamar a polícia.
  2. A vacinação não é obrigatória!
  3. ADI 6586/6587 STF: qualquer ato de restrição de atividades ou entrada e saída de qualquer local somente em decorrência de lei. 
  4. Decreto e portaria não é lei.
  5. Obrigatoriedade de vacina tem que ser por aspecto de Lei.
  6. Ministério público tem atribuições constitucionais de Custos legais, ou seja, é um defensor da lei.
  7. Art 15 do código civil – Ninguém é obrigado a submeter-se a tratamento médico que coloca em risco a sua vida 
  8. Art 21 do ECA e no código civil 1630 e 1631- ESTABELECE O PODER FAMILIAR PARA O PAI E PARA A MÃE.
  9. Código de Nuremberg – Veda a utilização de seres humanos como cobaias.  

 O MP – Ministério Público PODE VIR A COMETER 5 CRIMES SE QUISER E OBRIGAR PAIS A VACINAREM SEUS FILHOS:

 Crime de constrangimento ilegal – Art. 146 do código penal.

  1. Crime de ameaças- Art.147 do código penal.
  2. Crime de perseguição – Art. 147a do código penal.
  3. Crime de abuso de autoridade – Art. 30 e 33 lei de abuso de autoridade.
  4. O MP tem dito que a vacinação da Covid está na Lei 16926 de 2019 – A pandemia não existia ainda logo a vacina da pandemia não está inclusa nessa lei.  
  5. O próprio fabricante, a Pfizer, diz que não é indicada para quem tem diabetes, por exemplo, pois contém açúcar em sua composição.
  6. O STF disse que os gestores públicos devem dar ampla divulgação à segurança, eficácia e contra indicações, antes da pessoa tomar vacina. Ou seja, o MP deve cobrar e fiscalizar se os gestores públicos estão seguindo essas recomendações, e não fazer ameaças aos pais por meio do Conselho Tutelar.
  7. Servidor público só pode fazer aquilo que a Lei determina.

 SE PROFESSORES OU OUTROS PROFISSIONAIS FOREM IMPEDIDOS DE TRABALHAR POR NÃO SE VACINAREM, O QUE DEVEM FAZER?

  1. Portaria, resolução ou decretos não são Lei.
  2. Art 5° inciso 2 – Ninguém é obrigado a fazer nada se não em virtude da Lei.
  3. O Ministério da Saúde não tornou obrigatório a vacinação de ninguém e de nenhuma faixa-etária.  
  4. Qualquer ato que vá contra a Lei deve ser combatido ou com Habeas-corpus, ou com mandado de segurança. 
  5. Direito líquido e certo pode ser combatido com o Mandado de segurança Art. 113 inciso 33.
  6. Quando o direito de liberdade for violado deve ser combatido com Habeas-corpus.  
  7. Qualquer pessoa, não precisa ser advogado, pode impetrar um Habeas-corpus. Não tem custas e nem custos. 

 Art. 14 parágrafo 1° do ECA poderia ser usado como argumento para vacinação obrigatória de crianças? 

 Está na Lei, é obrigado, mas desde que esteja no PNI (Programa Nacional de Imunizações). O Ministério da Saúde já deixou claro na nota técnica 02/2022 que essa vacinação da Covid não é obrigatória, pois não faz parte do PNI. 

 O exercício do poder familiar que o pai e a mãe têm sobre o menor. Art. 1630 do Código Civil e expresso no Art. 21 do ECA. Esse poder familiar não pode ser suprimido por ninguém.

 QUAL PODE SER A PENA DE UM DIRETOR DE ESCOLA QUE CONDICIONAR O INGRESSO DE UMA CRIANÇA À APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINA DA COVID?

Crime de constrangimento ilegal – Art. 146 do Código Penal.

 3 meses a 1 ano de prisão.

 Crime de ameaça – Art. 147 do Código Penal.

 Pena de 1 a 6 meses de detenção.

  • Multa.

 Crime de perseguição – Art. 147a do Código Penal.

 Exemplo: O Ministério Público colocar o Conselho Tutelar para perseguir os pais que não vacinaram os filhos.

O que é o crime de perseguição?

Perseguir alguém reiteradamente ou por qualquer meio ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando sua esfera de liberdade ou PRIVACIDADE. 

Vacinação é tratamento médico. Existe a privacidade do trazendo médico.  

  • Pena reclusão de 6 meses a 2 anos.

 Crimes de abuso de autoridade – Art 30.

 Pena de detenção de 1 a 4 anos. •Multa

 t.me/AdvogadosPelaLiberdade/1005

José Aparecido Ribeiro é jornalista e âncora do MPV

www.conexaominas.com – Wpp: 31-99953-7945 – jaribeirobh@gmail.com

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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