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Importância da Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Por: Enio Fonseca - BLOG CONEXÃO MINAS

Importância da Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Por: Enio Fonseca

O projeto aprovado no Senado prevê a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) ato simplificado e expedida mediante autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora

Foto: Freepik

Por: Enio Fonseca – Jornalista

“O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental 2159/2021, foi aprovado no último dia 20/05 no Senado Federal, por 54 votos a 13, e tem por objetivo abarcar e consolidar normas gerais e diretrizes visando uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país otimizando a concessão de licenças para os empreendimentos , especialmente aqueles de menor impacto.

Esta iniciativa legislativa tramitou por longos 17 anos na Câmara dos Deputados, numa iniciativa do  ex-deputado Luciano Zica , e por mais quatro anos na casa maior do Congresso, quando teve como relatores os senadores Confúcio Moura e Tereza Cristina, e retornará à Câmara para nova aprovação, tendo em vista as alterações que aconteceram na proposta inicial, lá aprovada. De lá, irá para a sanção do Presidente da República. E com certeza a Lei, quando promulgada, será objeto de acionamento junto ao STF, por partidos ideológicos que não aceitam as decisões majoritárias da casa legislativa.

A ausência de uma lei federal moderna, que consolide e modernize estes procedimentos é uma necessidade que já deveria ter acontecido, pois sem ela a insegurança jurídica se faz presente no dia a dia dos empreendedores e gestores dos órgãos ambientais. É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias,  postos de gasolina, hidrelétricas e Linhas de Transmissão, empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, algumas atividades agrícolas, dentre muitos.

Importante frisar que o país tem cerca de 60 mil normas ambientais de todos os níveis hierárquicos, muitas delas disciplinando o rito do licenciamento ambiental. Muitas normas sobre o tema já estão em vigor no âmbito da legislação concorrente permitida aos estados, e muitos avanços  existentes nestas normas estão sendo incorporadas a nível desta Lei Federal. Uma das reclamações comuns entre os empreendedores de todos os segmentos econômicos,  do próprio poder público e dos segmentos sociais impactados por atividades sujeitas ao licenciamento,  é a demora no processo para se alcançar a regularidade ambiental, através dos atos normativos autorizativos

Dependendo do empreendimento ou obra, o órgão que licencia precisa acionar outros órgãos do poder público, como a Funai, Iphan, Fundação Palmares dentre outros, que possuem normas e prazos próprios para atuar neste processo.  Esses órgãos são chamados de intervenientes e eles podem solicitar novos estudos ou pedidos adicionais, ampliando de forma excessiva o tempo de análise do licenciamento, sem contar que durante o rito tem sido comum intervenções do Ministério Público e do Poder Judiciário que muitas vezes suspendem o processo em curso.

O projeto aprovado no Senado prevê a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) ato simplificado e expedida mediante autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora. Há também a previsão de que a autoridade licenciadora realize, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade de atividades ou empreendimentos licenciados por LAC.

O projeto de lei traz um artigo específico para tratar da agropecuária , mantendo o texto original da Câmara. Basicamente, esse dispositivo estabelece quais atividades e empreendimentos não precisarão do licenciamento. São quatro: atividades de cultivo agrícola, temporárias, semiperenes e perene; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; pesquisas agropecuárias que não têm risco biológico e com autorização prévia dos órgãos competentes. Uma das principais alterações aprovadas pelo Senado, em relação ao texto proveniente da Câmara, é o retorno das atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco ao âmbito da Lei Geral.

Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não ofereçam risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública. Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas.

O Senado também aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9.605, de 1998, que traz as sanções por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de prisão.No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos. A pena ainda pode ser aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

O texto aprovado estabelece que a responsabilidade criminal e administrativa na concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais se dará apenas se houver dolo (intenção). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente é punida com três meses a um ano de detenção, além de multa, gerando enorme risco para os servidores públicos. De acordo com os relatores do PL no Senado, as mudanças efetuadas pelo projeto têm objetivo de conciliar conservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável, a partir da desburocratização dos procedimentos — principalmente empreendimentos e atividades consideradas de menor impacto.

“Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, afirmou a senadora Tereza Cristina em seu relatório lido no Senado, e que foi aprovado de forma majoritária pelos seus pares.

Importante salientar que esta necessária Lei Geral, não esgota o tema ambiental no País. São muitos os instrumentos de gestão socioambiental previstos na Lei Nacional do Meio Ambiente, de 1981,  como a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que é um processo que identifica, avalia e controla os impactos ambientais de um projeto, incluindo o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) , o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e outros estudos, o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), os Padrões de Qualidade Ambiental, os Sistemas de informação ambiental, o Cadastro Técnico de atividades potencialmente poluidoras (CTF), os mecanismos de incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, áreas protegidas, e sanções para atividades que causem danos ao meio ambiente.

Como ex servidor do IBAMA, quando fui Superintendente em Minas Gerais, entendo que os profissionais que atuam neste órgão ambiental, assim como nos muitos órgãos estaduais e municipais em todo o Brasil, estão capacitados e são competentes para aplicar esta nova Lei, que espero seja promulgada rapidamente possa dar novo ritmo ao licenciamento ambiental, o tornando célere, sem perder o rigor técnico. O Brasil pode avançar muito no rumo do desenvolvimento sustentável.”

José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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