A vitória do bom senso, ainda que seja parcial na Justiça Federal, garantindo fôlego aos hoteleiros mineiros

NOTA OFICIAL | ABIH-MG
“É com grande satisfação que a ABIH-MG comunica aos seus associados e à hotelaria de Minas Gerais que obteve, na Justiça Federal, uma decisão liminar favorável em mandado de segurança coletivo impetrado contra a extinção antecipada do benefício fiscal do PERSE.
A liminar, concedida após manifestação da Fazenda Pública, reconhece o direito dos associados da ABIH à observância dos princípios constitucionais da anterioridade tributária:
PIS, COFINS e CSLL: só poderão ser cobrados 90 dias após o fim do PERSE (anterioridade nonagesimal);
IRPJ: somente poderá ser cobrado no exercício seguinte (anterioridade anual).
Ou seja, nenhum tributo pode ser retomado imediatamente, como estava sendo imposto pela Receita Federal. A decisão reforça a importância do trabalho jurídico coletivo da ABIH em defesa dos seus associados.
Atuou pela associação o advogado Huilder Magno de Souza, de Brasília.
A liminar beneficia todos os associados da ABIH, com ou sem filiação anterior à ação, graças ao caráter coletivo da medida. A decisão já está sendo compartilhada nos canais oficiais da entidade.
Segundo os advogados responsáveis, a decisão foi sólida e estratégica:
“O juiz não julgou para manter o PERSE até 2027. Ele decidiu com base no princípio da anterioridade, o argumento mais forte e constitucionalmente garantido — e a Fazenda já havia se manifestado quando a liminar foi concedida. A expectativa é que ela seja mantida na segunda instância.”
A ABIH continua vigilante e atuante para assegurar transparência tributária, previsibilidade e respeito ao setor hoteleiro, que ainda se recupera dos impactos da pandemia.
Junte-se à entidade que luta por você. Fortaleça a sua voz. Fortaleça a hotelaria de Minas!”
Flávia Araújo e Rodrigo Cançado.
Presidente e vice-presidente da ABIH-MH7
Em vídeo, advogado da ABIH – Dr. Huilder Magno se manifesta:
José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor
www.zeaparecido.com.br – jaribeirobh@gmail.com – WhatsApp: 31-99953-7945
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