A Sociedade Paranaense de Pediatria critica decisão judicial em primeira instância na Comarca de Cascavel/PR favorável à família que decidiu não “vacinar” filho de 5 anos com produto experimental covid

Além da crítica a decisão do Juiz Gláucio Cruvinel TJPR, a sociedade médica reclama o fato do juiz ter usado o termo experimental para esse produto que reflete o que realmente ele é.
O fato é que o magistrado se fiou nos dados da própria fabricante que não finalizou avaliação de riscos, fase 3 necessária para segurança das pessoas inoculadas, o que demonstra insegurança e incerteza sobre o inoculante.
Ocorre que a emergência sanitária da covid já teve seu fim decretado há mais de dois anos pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que não orienta “injeções” covid para crianças de 6 meses a 5 anos.
O próprio Tedros Adhanom, que comanda a entidade, já veio a público dizer que jamais obrigou injeções mRNA durante a pandemia, o que não é só questionável mas de uma hipocrisia monumental.
Com efeito, o dirigente da OMS não sustenta mais obrigatoriedade, muito menos para crianças cujo sistema imune está em formação e pode sofrer danos ao serem injetadas com inoculantes com base de tecnologia de mRNA.
O início do mês de junho de 2025 foi marcado pelo fim da orientação das “vacinas” covid para crianças e gestantes pelas principais agências norte-americanas de saúde, inclusive os líderes do CDC e NIH gravaram um vídeo sobre isso.
Ou seja, o Brasil segue na contramão do que acontece mundo afora, sabe-se lá por quais razões. Se não bastasse o isolamento do país entre os que insistem em aplicar produtos experimentais, o país se notabiliza pela obrigatoriedade e punição com multas altíssimas, impeditivas para as famílias que estão sendo vítimas do arbítrio.
Multas que ultrapassam 70 mil reais e que não raro acontece penhora de bens. A decisão do juiz de Cascavel não foi a primeira favorável à liberdade de decisão das famílias.
Uma promotora de justiça do município de Asturias – SC também emitiu decisão favorável para uma família multada pelo próprio MP, embasando a decisão no fato da “vacina” covid não ter passado por todos trâmites legais necessários para sua entrada no Plano Nacional de Imunização – PNI.
Até aqui existe apenas uma nota técnica orientando a “vacina” covid para essa faixa etária que foi publicada precariamente pelo Ministério da Saúde, cheia de inconsistências.
Para ser obrigatória, deveria haver publicação em diário oficial de um decreto, e isso não existiu porque os responsáveis sabem no malefício das injeções e não querem atrelar seus CPF´s à esta decisão absurda.
O estado de Santa Catarina também se destaca na perseguição das famílias que que não se enquadram, por meio de coerção na maioria das vezes irresistíveis.
O modus operandi se inicia nos postos de saúde, nas consultas periódicas ou emergenciais com ameaças de funcionários de baixo escalão às famílias que se recusam a inocular os filhos, passa para os Conselhos Tutelares, chegam ao Ministério Público e por fim ao Judiciário.
Inexplicavelmente a Sociedade Paranaense de Pediatria não está enxergando a dor e o sofrimento das famílias, e ainda pior, usurpa a autonomia médica.
Por fim, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec, classificou as injeções de RNA mensageiro como terapias gênicas.
Ou seja, o produto não é recomendável, e está longe de favorecer a saúde de quem é inoculado, ao contrário, transforma o corpo de crianças inocentes em fábrica de proteína spike, com resultados futuros incertos e temerários.
Dr. Jandir Loureiro José Aparecido Ribeiro
Médico Emergencista e estudioso da Covid Jornalista e âncora do MPV
Ambos com participação em três Congressos Mundiais sobre Covid-19
www.zeaparecido.com.br – jaribeirobh@gmail.com – 31-99953-7945
Fortaleça o jornalismo independente, anuncie, compartilhe, sugira pauta e doe pelo pix: 31-99953-7945