A Lei 17.629/2023, proveniente do PL Bruno Graf já está valendo em São Paulo e fez cair o passaporte sanitário

Aprovada com vetos do Governador Tarcísio de Freitas, a lei será revista na ALESP e acaba com exigência de passaportes sanitários em estabelecimentos de ensino

Foto: Acervo da Família – Bruno Graf – Alguns dias antes de vir a óbito vítima da Vacina Astra Zeneca

Depois de reverberar na imprensa, a morte precoce do jovem Bruno Graf (28), vítima da inoculação experimental Covid e confirmado o nexo causal com a “vacina” de vetor viral, sua mãe, a dona Arlene Graf iniciou uma luta incansável para mostrar ao mundo os efeitos deletérios desses produtos feitos a toque de caixa com tecnologias altamente questionáveis. Finalmente, no dia 14 de fevereiro de 2023, o PL 668/21 que levava seu nome foi sancionado.

Bruno Graf, um jovem de 28 anos saudável, advogado que tinha um brilhante futuro pela frente, foi vítima fatal do experimento covid em 26 de agosto de 2021. Um dos poucos casos confirmados pela vigilância sanitária estadual de Santa Catarina, graças a Dona Arlene Graf sem apoio de nenhuma esfera governamental travou uma batalha na justiça e na ciência e conseguiu enviar uma amostra de sangue de Bruno para a Espanha.

O exame anti-heparina PF4, naquela época, ainda indisponível no Brasil, confirmou o quadro de trombocitopenia trombótica autoimune que levou ao quadro de AVC hemorrágico em 24 de agosto, a causa mortis de Bruno, 10 dias após a inoculação com AstraZeneca. Um médico orientou Dona Arlene a seguir a nota técnica 933/21 do Ministério da Saúde, ainda vigente.

Dias após a aprovação da Lei 17.629 pelo Governador Tarcísio de Freitas, começam a surgir os primeiros efeitos no estado de São Paulo. O principal deles é o fim da obrigatoriedade do passaporte sanitário como exigência para matrícula nas universidades paulistas, como USP e Unicamp, as maiores do estado. Estranhamente e sem questionar, as reitorias acataram prontamente a determinação legal, o que se tornou notícia nos principais veículos do consórcio de imprensa. Isso transparece o óbvio: não se tratava de ciência e sim de imposição.

Existem provas inequívocas da insegurança, ineficácia e da nulidade dos experimentos, isso porque o processo de transmissão do vírus que causa a Covid-19 não é interrompido com as injeções. Ainda pior é o fato de que elas provocam uma reprogramação imunológica dos inoculados que torna as pessoas suscetíveis às infecções oportunistas, inclusive a própria Omicron.

Como sempre no Brasil, o assunto virou disputa política ideológica de quem é contra e de quem é a favor. Enquanto os deputados favoráveis ao PL inicial e críticos dos vetos de Tarcísio, esperam derrubá-los, a ala da esquerda garante que a lei será completamente neutralizada.

A preocupação dos “covidanos” em segregar aqueles que decidiram enfrentar a doença sem serem inoculados é tanta que os mesmos fecham os olhos para o número alarmante de efeitos adversos nos injetados com destaque para o aumento de miocardites, trombocitopenias, infartos, avcs, (acesse o VAERS) alguns  evoluindo para morte súbita. Faixas etárias cujas causas óbitos antes eram praticamente inexistentes.

Enquanto isso, a população que já acordou para os riscos das injeções genéticas, sejam de São Paulo ou do resto do Brasil, esperam que a Constituição Federal e o Artigo 15 do código civil sejam respeitados. Este último, versa que nenhum tratamento médico com risco de vida pode ser obrigatório. Isso, por si só, num estado democrático de direito, seria suficiente para justificar o fim da obrigatoriedade do experimento Covid.

A Matéria foi extraída do site Médicos pela Vida – MPV

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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