Tratados internacionais garantem autonomia do médico baseados em pacto tácito firmado com o paciente ao longo da história e que é superior a decretos ou decisões de comitês transitórios
POR: Carlos Eduardo Nazareth Nigro – Médico Otorrinolaringologista, Doutor em Ciências pela USP
Autonomia e soberania médica se sustentam na prática da medicina ao longo dos séculos, nas evidências científicas confirmadas pelas experiências clínicas no exercício da profissão, que começa lá na residência e vai se aprimorando ao longo da carreira com o aperfeiçoamento e a maturidade.
No entanto, membros de associações conhecidas, têm declarado em artigos e matérias publicadas pela imprensa que a autonomia médica estaria limitada por leis e decretos governamentais, questionando a liberdade do médico no exercício da medicina.
O ato é uma confissão de que a conduta médica estaria sujeita a governos transitórios e ideologias políticas ocasionais, submetendo o médico a ditames de leis feitas de acordo com a cor partidária e grupos hegemônicos. Algo semelhante ao que o mundo conheceu durante o regime Nazista de Adolf Hitler, período da história que a medicina serviu a propósitos repugnantes.
Em tempos de pandemia os médicos não podem esquecer o juramento Hipócrates. Suas condutas devem ser pautadas no conhecimento adquirido e não em decretos ou narrativas de comitês e associações. O médico que honra o juramento de Hipócrates, bem como o paciente que tem amor pela vida, devem ficar atentos às sutilezas que separam ética e lei, ciência e comitês ditos científicos.
É neste emaranhado de narrativas “politicamente corretas” que moram os conflitos de interesses, cujos fins costumam servir para justificar os meios. Para regimes totalitários não é a saúde da população e muito menos os princípios da medicina que interessam, mas a sanha mercantil de multinacionais e de políticos oportunistas que fazem leis de acordo com as conveniências do momento.
O exercício da medicina, a soberania e a autonomia médicas devem ser pautadas pela ética e pelo bem comum, na busca da verdade que leva à cura. O compromisso do profissional de medicina necessariamente deve ser a vida. Para isso o médico deve lançar mão da ciência, das experiências clinicas, da observação e nunca de ditames de comitês ou associações que se julgam portadoras da verdade.
Os verdadeiros negacionistas são aqueles que fecham os olhos para a prática médica e para o resultado dela na vida do paciente. Causa tristeza constatar que ainda tem médicos se submetendo a comitês científicos, associações ou decretos políticos, quando deveriam pautar suas condutas nas evidências e nos resultados das práticas médicas.
Não por acaso os Médicos pela Vida são constantemente perseguidos, caluniados e até processados. Porém, eles não perdem a coragem, seguem altivos acolhendo pacientes portadores de novas doenças infecciosas como a Covid-19, buscando soluções para salvar vidas e honrar a boa medicina.
Ressalta-se que autonomia médica é garantida pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), em comum acordo com o paciente bastando que seja assinando um Termo de Consentimento Informado já consagrado e que cria entre ambos, tacitamente, a confiança necessária para que a cura seja alcançada e o paciente tenha sua saúde restabelecida. Este é o principio que norteia a prática médica e que garante a autonomia do médico.
Forçar um cidadão a se submeter à inoculação de substâncias químicas ainda sem comprovação científica de segurança, eficácia e efetividade, viola códigos bioéticos no Brasil e em qualquer país do mundo que seja signatário do Código de Nuremberg, do Tratado de Helsinque, da Declaração Universal de Direitos Humanos, da Declaração Universal de Bioética e dos Direitos Humanos da UNESCO, através do Pacto de San José da Costa Rica.
A Medicina deve servir à saúde e à dignidade dos seres humanos e nunca a regimes totalitários ou ideologias partidárias de ocasião. Rezemos para que os médicos brasileiros sejam vigilantes e tomem consciência do que vem acontecendo com a medicina no país e no mundo, antes que seja tarde.
Vacinas ainda em fases experimentais:
Coronavac – Registro Oficial da Pesquisa – Término Estimado para 2022.
https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04582344?term=vaccine&cond=covid-19&draw=2
Pfizer – Registro Oficial da Pesquisa – Término Estimado para 2023.
https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04368728?term=vaccine&cond=covid-19&draw=3
Janssen – Registro Oficial da Pesquisa – Término para 2023.
https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04505722?term=NCT04505722&draw=2&rank=1
Astrazeneca – Registro Oficial da Pesquisa – Término Estimado para 2023.
https://clinicaltrials.gov/ct2/show/NCT04516746?term=astrazeneca&cond=covid-19&draw=2
Termo de Consentimento Informado
https://leyderecho.org/historia-del-consentimiento-informado/
Código de Nuremberg
http://www.facmed.unam.mx/_gaceta/gaceta/nov2597/codigo.html
Tratado de Helsinki
Declaración Universal sobre Bioética de la Unesco
http://portal.unesco.org/es/ev.php-URL_ID=31058&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html
Pacto de San José, Costa Rica
https://www.oas.org/dil/esp/tratados_B-32_Convencion_Americana_sobre_Derechos_Humanos.htm
Os artigos 32 e 34 do Código de Ética Médica do CFM são bastante relevantes:
https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf
Texto adaptado por:
José Aparecido Ribeiro, jornalista e Assessor de Imprensa do Médicos pela Vida
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