Aécio Neves propõe uma espécie de morte civil para quem não tomar a vacina

POR: Renato Gomes – Mestre em Direito Público pela UERJ – Escritor e articulista no Blog.

Morte civil em pleno século XXI? A que ponto chegamos!

“Multa, impedimento para inscrições em concursos públicos, bloqueio de salários para quem ocupar funções públicas, impedimento para se obter carteira de identidade ou passaporte, bloqueio de empréstimos nos bancos estatais e renovação de matrícula em instituições públicas.” Estas são algumas restrições, fixadas no código eleitoral para os que não votam e sequer se justificam, que poderão ser estendidas a “rebeldes” que se recusarem a receber a agulhada satânica contra o coronavírus, que “progressistas” querem, porque querem, tornar obrigatória. A imaginação para destruir a vida alheia de modo maqueado de legalidade é ilimitada. Ao fato.

A ideia macabra adveio do deputado federal Aécio Neves. Inacreditavelmente, ressurgiu das cinzas para, no fundo, fomentar uma guerra civil, sabe-se lá por quê. Infelizmente, não soube aproveitar seu tempo de ostracismo para se dedicar a autorreflexões sobre a própria vida e aprender alguma coisa que prestasse. Reapresentou-se igual àquele mesmo ser que buscara os préstimos do dono de uma das “campeãs nacionais” da era petista: lixando-se para a saúde das pessoas, muito diferentemente da justificativa dada para seu “bebê de Rosemary” mal-parido (“Se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa.” Fonte: Agência Câmara de Notícias)

Por alguma razão inconfessável e em plena dissociação de qualquer preocupação com o bem-estar da população do Brasil, o deputado tirou do bolso um projeto de lei (PL 5040/20), que, se avalizado pelo Congresso Nacional, poderá se transformar em dever individual e generalizado de natureza autofágica consciente. Sua “excelência” pretende ver 100% do povo – o qual, suponho, enxerga como gado servil -,  servindo na prática como cobaia para testes de vacinas para a chinapatia covid-19, feitas a toque de caixa, com segurança zero, eficácia incerta, e utilidade, pelas informações reais do momento, inexistente. Pelo contrário.

Tenho dito: a lógica é o terror para sujeitos intelectualmente desonestos, que se lambuzam e abusam impunemente do poder. As máscaras são lhes retiradas pelas próprias falas e ações. A irracionalidade, a hipocrisia e falta de empatia são a elas inerentes.

Objetivamente: se nem PEC (proposta de emenda constitucional) pode tender a abolir liberdades individuais (CF,60,p.4.°,IV), quanto mais um PL (projeto de lei), debochadamente equilibrado em argumento falso e espúrio, de “ser dever do estado garantir a saúde”! É dever do estado, sim, garantir o acesso ao SUS e a tratamentos, mediante políticas públicas e sociais. Nunca, jamais, de modo algum, a prevenção ou a cura absolutas! Motivo óbvio: seria um dever IMPOSSÍVEL de se cumprir.

Se fosse possível assegurar 100% de prevenção e cura, bulas de remédio seriam apenas escritos de uma página, indicando, em suma, a finalidade do medicamento e a posologia, tornando-se dispensáveis as longas descrições de potenciais efeitos colaterais. Afinal, empresas farmacêuticas e laboratórios não correriam mais riscos de serem processados por danos à integridade física ou mental do paciente, por causa do remédio X ou Y. Por outro lado, médicos passariam a ser responsabilizáveis civil ou criminalmente, caso o paciente, mesmo se corretamente diagnosticado e medicado, pegasse a doença ou não se curasse, conforme a prognose antecipada.

O art.196, da CF, de fato, impõe tão somente uma mera OBRIGAÇÃO DE MEIO ao estado; em hipótese alguma, uma obrigação de resultado, por estar completamente fora do alcance da ciência séria e dos médicos verdadeiros, no contexto atual, a possibilidade de dar a tão desejada certeza absoluta de prevenção ou cura, seja qual for a enfermidade. Mais claramente, em existindo vacina decente, a obrigação de meio do estado, visando à prevenção, seria traduzida na disponibilização do produto à população. Nada a ver com o crime em estado preparatório em andamento, a se perpetrar com a ordem para que todos  tomemos, sem reclamar, uma furada insana, de efeitos incognoscíveis e incalculáveis para a nossa vida. Texto constitucional semanticamente distorcido; regra do art.15, do CC (código civil), arbitrariamente tida por inaplicável ao caso.

Logo, a desfaçatez de um ser ocasional e temporário com a forma humana aflora: se para empresas farmacêuticas, laboratórios, cientistas e médicos mostra-se impossível garantir o êxito integral da profilaxia ou do tratamento curativo a ser prescrito ao cidadão ou doente, como cargas d’água pode um “político” ou um “semideus iluminado” de toga se arrogar o poder ou a competência de dizer o que seja o melhor para a saúde coletiva, empurrando goela adentro da população brasileira – literalmente desarmada e refém de aberrações totalitárias – um lixo ou veneno qualquer, eufemisticamente denominado vacina?

Se esse PL for aprovado, com certeza, em vista de suas declarações recentes, o presidente Jair Bolsonaro vetá-lo-á. Porém, pela qualidade do Poder Legislativo, o veto tenderá a ser revogado. Em sendo, estará em tese legitimada uma espécie legalizada e criminosa de morte civil.

Disse “em tese”, porque não só a inconstitucionalidade será grosseira, mas, também, estará configurada a consumação de crime contra a segurança nacional (violência institucional contra o regime vigente, conforme art.17, da lei 7170/83), da parte de peixões, certos da impunidade, pois até então vêm sendo – e, por isso, se achando – inalcançáveis pelo “direito”. “Direito” manipulado ostensiva e descaradamente pelos agentes do sistema de “justiça”, em tabelinha de conveniência com congressistas esquerdistas, em originalíssima e peculiarmente “democrática” inter e autoblindagem institucionais.

Na verdade, pouco importa que tal atrocidade legislativa seja aprovada e – como é de se prever – venha a ser “convalidada” pela ditadura suprema. A ilicitude não deixará de sê-la, em virtude de lei e decisão sem o mínimo respaldo constitucional. E o arremedo de democracia, representado pelo que resta de pseudoliberdades individuais, igualmente não deixará de ter sido trucidado por vontades de “meia dúzia” de seres com índole ditatorial, incapaz de enxergar fora da bolha fétida de Brasília. Aliás, e paradoxalmente, ditadores sem tanques, fuzis e baionetas.

Importará, sim, que, à disposição do chefe de estado e mandatário maior da soberania popular, haverá boas decisões a se tomar para finalizar a tragédia que teoricamente se avizinha, tendo em conta as meras aparências. Pessoalmente, aposto que nada disso irá se concretizar, e o “bebê de Rosemary” aeciano, anencéfalo, será extirpado do útero congressual. Mas… A conferir.

Renato Rodrigues Gomes
Mestre em Direito Público (UERJ)
Ex-oficial da Marinha do Brasil (EN90-93)
Escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política e do Desmistificando a falácia da presunção de “inocência”, disponíveis na Amazon – acesso por www.renatorgomes.com/livros)

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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