Ainda sobre o Cartório de Registro de Imóveis e a Jornalistas Arilda Costa – Réplica

A leitora e colega Jornalista Arilda Costa pediu direito de réplica em relação ao assunto debatido nos dois últimos posts, e no sentido de contribuir para esclarecer o seu drama, abro espaço mais uma vez para que ela se manifeste. O texto é longo e de certo será acompanhado por aqueles que se manifestaram a favor de Arilda. Ao demais leitores peço paciência e amanhã retornaremos nosso tema principal que é cidade e mobilidade urbana.

”Oi José Aparecido,

Quero agradeCê-lo mais uma vez pela oportunidade de publicar meu depoimento no seu blog.

Eu te mandei tudo sem fazer uma edição porque tinha pressa em publicar e pensei que vc ia fazer uma “limpeza”.

O texto é o mesmo mas esta editado. Você poderia, por gentileza, substituir e tirar a parte que enviei ao cartório? 

Senão ficar confuso e muito longo. Please!

Depois de anos e anos tentando resolver minha situação com o Cartório Eugênio Dutra, do 6° oficio de registros de imóveis, em BH, sem sucesso, estou agora tentando divulgar minha história, na esperança de chamar a atenção das autoridades e de outras pessoas que vivem situações de injustiças similares à minha. Tenho certeza de que existem milhares de processos engavetados em cartórios por falta de entendimento das leis, bem como por causa da burocracia.

Sou brasileira e me casei na Itália, em 1999, com um cidadão italiano. Na transcrição da minha certidão original italiana, o Consulado-Geral do Brasil em Roma  reproduziu o termo “Comunione del beni” como comunhão de bens na minha certidão brasileira, registrada em 1999. Porém, pela lei que rege matrimônios entre brasileiros e estrangeiros, esta referência tem um significado bem diferente para cada um destes dois países.

Desde janeiro último, tenho insistido com o Consulado-Geral do Brasil em Roma na possibilidade da emissão de “um documento ressalva”, explicando o caso. Mas eles alegam que o fato de estar na transcrição da certidão de casamento (realizado na Itália) “comunhão de bens”, repetindo o que estava na certidão italiana, não quer dizer que o Cartório de Belo Horizonte tenha que interpretar como tal o termo no Brasil, porque existe a lei n° 44.657/1942 que deveria proteger os meus direitos, neste caso. 

Confere aqui: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4657-4-setembro-1942-414605-publicacaooriginal-68798-pe.html

São anos e anos lidando o Cartório do 6° Ofício de Registros de Imóveis em BH. Estão literalmente “fazendo pirraça” para me entregarem os registros dos meus imóveis atualizados, me fazendo refém desta situação. Insistem em não acatarem a própria lei brasileira, que se aplica ao meu caso. Repito, me casei em Roma, e esta lá no documento a tal informação. E a cláusula referente ao meu caso é muito clara: 

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

 § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

Meu casamento aconteceu na Itália, com um cidadão italiano, em um período em que eu vivia oficialmente na Itália. Tenho o certificado de residência para provar. Porém, o cartório insiste em aplicar a lei brasileira na minha situação de casada na Itália.

São anos e anos que estou tentando obter os registros dos meus imóveis atualizados com meu novo estado civil e o cartório, ao invés de colaborar, está fazendo DE TUDO para não emitir tais documentos.

Eu preciso dos registros dos meus imóveis atualizados com meu novo estado civil no Brasil como divorciada, para poder vender ou passar para o nome da minha única filha (que não é filha biológica do meu ex-marido), e estou de mãos amarradas pelo cartório, sem uma justificação plausível sendo que já apresentei toda a documentação, provando minha idoneidade em relação ao caso.

Desde que me divorciei à revelia nos EUA, levei a documentação no cartório para obter meus registros atualizados, e foi aí que começou a minha saga para provar o que é meu por direito. Quando estive pela primeira vez em Belo Horizonte, apresentando todos os documentos, eles insistiram na tal partilha de bens. Eu fiquei sem entender muito a história, visto que tenho toda a documentação, provando que comprei estes imóveis antes mesmo de conhecer meu ex-marido. 

Porém, segundo a interpretação DELES (do cartório), eu sou casada em comunhão UNIVERSAL de bens no Brasil. Na verdade, eu sou casada em comunhão de bens na Itália, onde a comunhão de bens considera que os bens adquiridos pelo casal só é compartilhado DEPOIS do casamento. Isto pode ser conferido aqui neste link jurídico italiano:

Eu tenho dois lotes em Belo Horizonte, os quais comprei COMPROVADAMENTE ANTES do meu casamento e eles não aceitam que esta documentação seja válida. Atropelam a própria lei brasileira citada acima. Fizeram todos os procedimentos até agora (processos e suscitação de dúvida) considerando que sou casada pelas leis do Brasil. Querem que o meu casamento tenha a validade de um casamento feito no Brasil.

Eu não tenho mais dinheiro para pagar advogados e aqui não se trata de uma briga, ou seja, uma disputa com meu ex-marido, de quem eu me divorciei à revelia por desconhecer o paradeiro dele há quase 15 anos. Meu ex-marido está pouco se lixando para qualquer parte ou direito que ele possa ter. Roubou a metade da minha casa americana, a qual valia 10 vezes mais do que qualquer valor que o cartório queira que ele tenha direitos. 

Também não se trata de uma vingança. A questão da casa americana está em processo nos EUA e não tem nada a ver com o cartório no Brasil.

Tenho razões para considerar que o cartório Eugênio Dutra está agindo de má fé, me deixando refém nesta situação. Tenho inclusive um documento, do Embaixador / Cônsul-Geral em Hartford/CT, atestando e confirmando a sentença do juiz Americano em relação ao regime de bens. 

O cartório também não considerou este documento e voltou atrás depois de ter solicitado o documento de uma autoridade Brasileira nos EUA atestando a sentença.

São dois terrenos juntos, localizados no Santa Amélia, n° 19 e 20. Depois de comprá-los em 1997, eu os unifiquei para ter somente um IPTU na Prefeitura. Repetindo, eu me casei na Itália em 1999 com um cidadão italiano. 

Depois da unificação dos lotes 19 e 20, este último, oficialmente, nem existe mais. Agora, o índice cadastral é somente o do n° 19 e consta como tal.

A história é muito simples de entender: como custa muito caro registrar imóveis no Brasil, quando eu terminei de pagar os dois lotes, eu registrei o 19, e esperei juntar algum outro dinheiro para registrar o n° 20. Por coincidência, eu registrei este último quando ainda estava casada com meu ex-marido, que esteve a passeio no Brasil duas vezes (ele nunca morou no Brasil, não tem nenhum documento brasileiro e, seguramente, não tem o menor interesse no Brasil). Ele sempre teve desprezo pelo meu país. Ainda assim o cartório Eugênio Dutra, aparentemente, quer lhe dar direitos que ele não tem, pelos quais ele não se interessa. 

Com minha documentação posso provar que comprei estes lotes antes do casamento. É isto que deveria ser considerado.

Eles alegam que os dois lotes pertencem também ao meu ex-marido porque, sempre segundo “o cartório”, sou casada com ele em comunhão universal de bens!

Surreal! E eu pergunto: como sou casada com ele em comunhão de bens se a lei Brasileira n° 44.657/1942diz que, quanto ao regime de bens, deve-se respeitar a lei do país onde eu fui casada? Eu me casei na Itália, no regime de “comunhão de bens”, mas que na Itália significa que os bens são compartilhados somente para bens adquiridos DEPOIS do casamento!

E tem mais! O cartório considera que os imóveis sejam também do meu ex-marido, e sendo assim, eles querem que eu pague um tal imposto de transmissão/doação chamado ITCD. E eu pergunto: como vou pagar um imposto de transmissão /doação de terrenos que são meus, estão no meu nome, e eu comprei antes de me casar? 

É a lei que me ampara no que eu afirmo, a lei Brasileira n° 44.657/1942!

Disseram que se eu pagar os tais impostos, em um valor absurdo, porque se trata de uma porcentagem do valor total dos terrenos, aí então eles me darão os registros atualizados. Então “peraí”! Não se trata do que eles consideram como lei, mas de me obrigar a pagar o que, pela lei, eu não devo?

Seguindo esta “pista” estive na Secretaria da Fazenda para entender esta situação. O rapaz que me atendeu não entendeu nada do que o cartório queria e me disse que, na verdade, eu não devia nada: não existe pagar um imposto de “transmissão ou doação de mim para mim mesma, se eu fui casada na Itália”. 

Ele me entregou um documento de desoneração e nem assim o cartório aceitou. Insiste que tenho que pagar este tal imposto.

Anos depois, sem ainda nenhum resultado, o cartório insistindo que devo pagar o imposto, me fizeram voltar na Secretaria e, desta vez, o chefe do departamento me atendeu e disse que tenho sim que pagar o tal imposto de doação, o chamado ITDC! Se eu pagar “eles liberam toda a documentação para mim”. É inacreditável e tem “cheiro de corrupção”. O tal imposto está na casa dos R$30.000 reais!

Eu discordo completamente porque a lei Brasileira que me ampara é a lei citada acima, e eu posso provar que comprei estes lotes ANTES de me casar com o tal sujeito.

Eu tenho provas de TUDO que afirmo, toda a documentação, inclusive declarações do Embaixador Brasileiro da época que me divorciei aqui nos EUA, à revelia, por desconhecer o paradeiro do sujeito, validando e confirmando que os lotes são meus, para não ter dúvidas, como mencionei antes.

Mas o cartório em BH me tem empacada nesta situação por anos! E não é justo.

Estou desesperada porque isto se arrasta há quase 15 anos! Decidi procurar a imprensa em BH para me ajudar a sair deste impasse e porque aqui não se trata de uma briga contra outra pessoa. Se trata de provar o óbvio e eu já provei com toda a documentação apresentada. 

Eu poderia entender isso tudo se os imóveis estivessem no nome do meu ex-marido, e eu tentando me apossar. Mas não é assim!

Lembrando também que desde 2005 não tenho a menor ideia do paradeiro do meu ex-marido. Quando me divorciei dele nos EUA, informei ao juiz americano toda a situação e o juiz foi enfático dizendo “minha senhora, no meu entendimento, qualquer bem que estiver no nome da senhora é da senhora por direito. Seu ex-marido não se manifestou nos editais publicados e não compareceu na audiência. Eu não tenho jurisdição no Brasil, mas obedeço a lógica e as leis do meu país”. 

Pois bem, o cartório de BH não acatou ou respeitou a sentença do meu divórcio feito nos EUA, à revelia, depois de 5 anos do desaparecimento do meu ex-marido, traduzida por um tradutor juramentado, e pediu a homologação no STJ. Foram outros anos, empacada… esperando. Obviamente eles julgaram tal sentença sempre na suposição que meu casamento obedecia as leis brasileiras, quando não é assim.

A tal sentença do STJ foi emitida sem a informação da lei de 1942 e sem as provas da minha compra destes lotes antes de me casar.  Quer dizer, o STJ entendeu ou considerou a lei brasileira para julgar o meu processo e sentenciaram que o terreno que registrei quando solteira como sendo meu, e o terreno que REGISTREI quando já estava casada, do meu ex-marido também. 

Eu insisto que registrar não é COMPRAR e eu comprei estes terrenos antes de me casar. E o cartório, por sua vez, considera que, como os terrenos são unificados, meu ex-marido tem direito à metade dos dois! E isso é surreal e ilegal esta história toda e contem vários erros em consequência da interpretação da lei de forma errada. Supondo que o cartório esteja certo e eles não estão, meu ex-marido não existe mais na minha vida há quase 15 anos! Está desaparecido! Meu divórcio foi feito à revelia. E só isso deveria bastar para resolver a situação imediatamente. Aliás, o mais importante aqui, e é o que deveria bastar, é o que determina a LEI Brasileira no caso de casamento entre brasileiros e estrangeiros, e as provas oficiais de órgãos públicos apresentadas da compra ANTES do casamento destes lotes. Só isso. Mais nada. E tem mais! O que não tem a ver com esta história mas faz a situação mais absurda ainda. Pouco antes do meu ex-marido ir embora e voltar para algum lugar desconhecido na Europa, ele vendeu nossa casa americana (esta sim, comprada durante o casamento), pegou todo o dinheiro e se mandou, levando embora todas as nossas economias. Esta é uma história paralela a este drama que estou vivendo com o cartório, mas faz a situação ser ainda mais de grande injustiça.

Tenho toda a documentação para provar o que estou dizendo.

Não bastasse tudo isso, descobri, depois que meu ex-marido foi embora, que ele tentou molestar minha filha, que era então menor de idade. Tenho aqui o depoimento dela postado no Instagram sobre este fato, o qual pode ser conferido aqui: https://www.instagram.com/p/Bud854NANZO/?fbclid=IwAR3FnerZvk0v1gL-uoLF_XBDnlWe4IHpaeU52PVtyG-J6mFsg2za4_PQdJs

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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