Deputado Bruno Engler (PRTB) consegue na Justiça suspensão do lockdown em BH

Deputado Estadual Bruno Engler (PSL), um dos adversário do prefeito Alexandre Kalil (PSD) no pleito de 15 de novembro de 2020, conseguiu na justiça na tarde de terça-feira (18) que o decreto que proíbe a abertura do comércio na cidade fosse derrubado. Na decisão em tutela de urgência o Juiz Wauner Batista da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica Municipal da Comarca de Belo Horizonte determina que a meia noite da próxima sexta-feira (29) o decreto seja suspenso até que a Câmara Municipal vote Lei substitutiva ao decreto.

Com a decisão, comerciantes, empresários e trabalhadores esperam não se sujeitarem mais a lockdown em BH. O fechamento que teve início há pouco mais de uma semana na segunda-feira (11) deixou prejuízos incalculáveis. Hoje pela manhã a Loja do Barbeiro afixou faixa informando que havia demitido 22 funcionários. Conversei com o proprietário e ele afirmou que foram 29 e que outros também seriam demitidos nos próximos dias, pois a empresa não suporta mais prejuízos tendo inclusive de fazer empréstimos para pagar a folha de colaboradores.

Fundamentos para Ação Popular

Foto: Acervo Deputado Bruno Engler

Bruno Engler que esteve presente em todas as manifestações contra o fechamento da cidade ocorridas na ultima semana na porta da sede do executivo municipal na Av. Afonso Pena, moveu a ação popular por entender que não houve aumento na taxa de ocupação, mas uma diminuição na oferta de leitos destinados a paciente que desenvolveram Covid-19. Em vídeo que circulou nas redes sociais e em conversa com o Presidente da Associação Comercial, o Advogado José de Anchieta, o Deputado disse ao lado de colegas vereadores contrários ao lockdown que as motivações para a Ação Popular são duas: “Juntamente com a minha competente equipe jurídica, eu acionei o Poder Judiciário através de ações populares: uma, pedindo a retomada da atividade comercial em Belo Horizonte, e outra, exigindo a reabertura dos 178 leitos Covid que foram irresponsavelmente fechados pela prefeitura de agosto para cá”, afirmou esperando que a sua segunda solicitação seja acatada em breve pelo Judiciário.

O parlamentar segue dizendo que a solução para cidade não é fechar leitos e fechar o comércio, mas sim, melhorar a estrutura de saúde, aumentar o número de leitos Covid para os belo-horizontinos mantendo o comércio funcionando, pois sem ele a prosperidade da cidade está em risco.

Despacho do Juiz Wauner Batista da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica Municipal da Comarca de Belo Horizonte

Wauner Batista juiz da 3ª Vara da Fazenda Publica entendeu que ao argumentar a garantia da saúde da população vitimada pela Covid-19, o prefeito “não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a falta de razoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do município. Logo, não há como desprezar abusivo impedimento de atividades econômicas que se impõe”, relatou em seu despacho o magistrado.

Ele lembrou ainda que há de ser considerar três requisitos importantes para a tomada de decisão contrária ao decreto de Alexandre Kalil: “Ato possivelmente lesivo para os comerciantes e funcionários com a suspensão das atividades; a cidadania do autor da ação, que é do Legislativo estadual; e o da lesão ao patrimônio municipal, que seria prejudicado com a falta de arrecadação de tributos”, adverte.

Wauner disse ainda que Kalil não respeitou a isonomia e o diálogo entre as atividades comerciais, já que algumas foram proibidas de funcionar, enquanto outras, consideradas “semelhantes”, podem continuar suas tarefas corriqueiras, apenas seguindo medidas sanitárias de prevenção à doença, numa demonstração clara de que o critério adotado pelo prefeito, baseado em informações do Comitê de Combate a Covid-19 não tem coerência e nem razoabilidade.

Ele lembra com propriedade dos prejuízos que o fechamento do comércio está provocando. “Verifico ainda o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consubstanciado no impedimento das pessoas jurídicas, cujas atividades foram impedidas, de faturarem e garantirem os seus funcionamentos, a fim de quitarem os seus encargos financeiros, alcançarem os seus objetivos legais e de manterem as suas existências”, dá sequência o magistrado.

Wauner vai além ao dizer que “a probabilidade do direito no fato do impetrado também fere o Princípio Constitucional da Isonomia ao permitir que pessoas jurídicas, cujas atividades são semelhantes às das que foram impedidas de funcionar, não sejam também impedidas de exercerem as suas atividades. Isso denota a clara falta do diálogo democrático entre as autoridades e a sociedade civil, no foro próprio, que é a Casa Legislativa Municipal”, pondera com razão o Juiz.

Batista solicita ainda que seja providenciado pelo Legislativo Municipal imediatamente um debate plural isento de interferências ideológicas e manipulações do executivo que é mera extensão do gabinete do prefeito, salvo raras e honrosas exceções, de modo a debater com a sociedade civil uma lei “substitutiva aos termos do decreto suspenso”. Ele estabelece ainda multa no valor de R$ 50 mil caso o executivo não cumpra com o despacho.

José Aparecido Ribeiro é Jornalista independente em Belo Horizonte

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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