Desocupações de propriedades privadas invadidas agora só com autorização de comissões formadas por cumpanheiros

Se uma propriedade privada for invadida, para desocupá-la, é necessário negociar com os “cumpanheiros”, a decisão é do “companheiro” Luís Roberto Barro do STF

Foto: Reprodução – Site Prognóstico

Veja a que ponto chegou o sentimento de onisciência e desdém pelo poder Legislativo dos ministros da Suprema Corte Brasileira. Eles simplesmente deram de ombros para a Constituição e para o que pensam deles, em especial o povo. Afinal o “tribunal da verdade” sabe o que é melhor para o povo, e decisão deles é a certa, não se discute, apenas cumpra-se. O resto, é o resto. Consideração e respeito pelo Poder Executivo e pelo seu chefe, qualquer colegial sabe que já não existe há tempos. Virou enfeite. Quem governa é o judiciário, e quem não gostou, reclame com ele.

Para os que ainda não entenderam o que significa o retorno da esquerda ao poder, com a ajuda escandalosa do STF/TSE, uma pequena amostra do que está por vir. Na calada da noite, enquanto a maioria dos brasileiros tentavam entender o que aconteceu nas eleições presidenciais FRAUDADAS, que permitiu o retorno de criminosos ao poder, em “vitória” altamente questionável do PT, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, pasmem, que os tribunais que tratam de casos de reintegração de posse instalem comissões para mediar eventuais despejos antes de qualquer decisão judicial.

A decisão estava sendo adiada desde o início da pandemia e agora finalmente com o arrefecimento dos casos de Covid, o Ministro decidiu que para que uma propriedade privada que tenha sido tomada na marra, seja tratada por comissões ligadas ao assunto, com a presença do Ministério Público. Só depois de negociar com a tal comissão, os juízes poderão emitir alvarás de reintegração de posse de uma propriedade ou terra invadida. Você não leu errado, foi isso mesmo que ele mandou fazer.

 

Foto: Reprodução site Controvérsia

Sob o argumento de que a medida visa a reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupação coletiva, a ordem é que se criem as comissões para mediar conflitos que envolvam ocupações ilegais em propriedades privadas. Isso quer dizer que se você tiver uma propriedade rural ou mesmo urbana e algum grupo de “sem tetos” ou “sem terras” quiser invadir sua propriedade, a justiça garante a eles, e não a você, que para retirá-los, o caso tem que ser tratado por comissões indicadas pelos tribunais de justiça estaduais .

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na qual o ministro suspendeu, inicialmente por seis meses em junho de 2021, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Ele considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis que resolveram ocupar uma propriedade que não lhe pertence. No fim de 2021, Barroso prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

Ao analisar um novo pedido de prorrogação feito pelo PSOL e movimentos sociais, o ministro decidiu atender em parte. Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações. Conforme a decisão:

  1. Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;
  2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público e Defensoria Pública devem participar;
  3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família.

O ministro autorizou a retomada do regime legal para ações de despejo em caso de locações individuais sem necessidade de regras de transição. Para ele, essas locações estão reguladas em contrato e não têm a mesma complexidade do que ocupações coletivas.

A decisão individual será levada a referendo no Plenário Virtual.

Veja a decisão na ítegra: ADPF 828

Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal – Matéria publicada no dia 31/10/2022

José Aparecido Ribeiro é jornalista

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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