Empresa de energia faz caravana inusitada no interior de Minas Gerais

Caravana AXS Energia leva bicicletas geradoras de eletricidade a dez cidades de Minas Gerais

Foto: Reprodução site AXS Energia – Bicicletas geradoras de energia

A iniciativa inusitada da AXS Energia pretende divulgar o conceito de energia compartilhada, beneficiando instituição que apoia pessoas com câncer. A empresa atua na geração de energia compartilhada e iniciou no último dia 27 de novembro ação inédita em dez cidades de Minas Gerais: a Caravana AXS Energia.

O projeto que vai até o dia 10 de dezembro em dez cidades do interior de Minas Gerais equipou uma van om duas bicicletas elétricas que geram eletricidade ao serem pedaladas pelos visitantes. Uma forma lúdica e interativa de envolver a comunidade das cidades escolhidas na produção de energia limpa e renovável, divulgando os benefícios da energia compartilhada, cuja economia pode chegar a 10% na conta de luz.

Araguari, Patrocínio, Patos de Minas, Ibiá, São Gotardo, Divinópolis, Ribeirão das Neves, Contagem, Betim e Belo Horizonte foram as cidades escolhidas para receber a van da AXS Energia, que será estacionada em local de grande movimento, permitindo a população conhecer o projeto e pedalar nas duas bicicletas. A energia proveniente das pedaladas será armazenada em baterias que ao final da ação inusitada, será doada para a instituição Lar Teresa de Jesus, casa de apoia à pessoa com câncer.

Foto: Reprodução Linkedln – Eduardo Barcelos Coutinho

O Blog conversou com Eduardo Coutinho, diretor comercial e de marketing da AXS Energia, sobre o projeto: “A Caravana AXS Energia é uma forma de levarmos a nossa proposta de valor para diferentes regiões de Minas Gerais, que é um dos estados com maior potencial para a geração de energia compartilhada. Queremos mostrar que é possível ter uma fonte de energia mais sustentável, econômica e democrática, que beneficia tanto os produtores quanto os consumidores”, afirma.

A iniciativa visa tornar público o modelo de negócio que permite às empresas e pessoas consumirem a energia compartilhada. Este sistema de geração de energia renovável, como placas solares ou turbinas eólicas, permite além do compartilhamento, a venda do excedente de energia com outros consumidores, que recebem créditos e descontos na conta de luz.

A lei que aborda o tema energia solar no Brasil é a Lei nº 14.300/2022. Trata-se de mudança recente que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS). A lei institui a cobrança dos custos de distribuição para quem produz a própria energia e que não paga tarifa ao usar energia da rede, mas compensa esse uso com créditos de geração.

Contudo, a cobrança da taxa foi escalonada e respeita a seguinte ordem: 1º ano de cobrança: 15% da taxa; no 2º ano de cobrança: 30% da taxa; 3º ano de cobrança: 45% da taxa; 4º ano de cobrança: 60% da taxa; 5º ano de cobrança: 75% da taxa; 6º ano de cobrança: 90% da taxa; 7º ano de cobrança em diante: 100% da taxa.  O pagamento integral da TUSD, a tarifa referente ao uso do sistema de distribuição da energia elétrica e que não envolve a taxa de energia, poderá ser adiado até 2031.

Fonte: V3 Comunicação – Jornalista Letícia 

José Aparecido Ribeiro é jornalista

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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