Recentemente, o Ministério da Saúde incorporou 165 novas patologias na lista de doenças ocupacionais – portaria GM/MS nº 1.999
*Por Lucas Landi Brito
“Depois de 24 anos de sua implementação, a lista de doenças ocupacionais, um instrumento fundamental para a identificação e reconhecimento de enfermidades decorrentes das atividades de trabalho, passou por ajustes para refletir com precisão os riscos de saúde emergentes em ambiente profissional.
Recentemente, o Ministério da Saúde incorporou 165 novas patologias na lista de doenças ocupacionais por meio da portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Entre elas, estão a Covid-19, doenças de saúde mental (burnout, ansiedade, depressão), distúrbios musculoesqueléticos e alguns tipos de câncer.
De acordo com as informações do governo federal, a quantidade de códigos de diagnósticos das enfermidades passou de 182 para 347. Ainda, conforme dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu a quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo que a maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a doenças graves decorridas do labor.
O levantamento aponta ainda que 26,8% foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Por fim, temos que somente neste ano, já são mais de 390 mil casos notificados.
A nova lista atenderá toda a população trabalhadora, independentemente de ser urbana ou rural, ou da forma de inserção no mercado de trabalho, seja formal ou informal. É um movimento importante, pois auxilia na identificação, na prevenção e no tratamento adequado de doenças relacionadas às atividades laborais.
A ideia é que o aprimoramento da lista contribua para a estruturação de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis.
Como resultado, os empregadores terão que considerar algumas medidas adicionais ou até adotar novas práticas para garantir o cumprimento das diretrizes. Devem, por exemplo, revisitar e eventualmente atualizar suas políticas internas de saúde e segurança do trabalho, estabelecendo novos protocolos de prevenção, identificação e relato das doenças incluídas na lista.
É fundamental que as empresas passem a investir em programas de saúde ocupacional robustos, que incluam a realização de exames médicos regulares e o monitoramento da saúde, principalmente mental, dos trabalhadores. Para isso, podem realizar também parcerias com serviços de psicólogos e/ou outros serviços de saúde especializados.
Além disso, também entende-se que devem realizar treinamentos regulares para educar os profissionais sobre medidas preventivas e a importância de notificar qualquer sintoma ao empregador.
É essencial que as companhias estejam cientes das implicações legais da lista e garantam a conformidade com a nova regulamentação. Para isso, devem contar com a ajuda de profissionais do direito trabalhista que estão à disposição para orientar a adoção de medidas necessárias.
As empresas devem, portanto, alinhar a cultura organizacional com as novas exigências do Ministério da Saúde, propiciando um meio ambiente laboral adequado e combatendo os riscos à saúde física e mental dos trabalhadores. Isso trará benefícios não só aos colaboradores, como às companhias por meio do aumento de produtividade, engajamento, rendimento e comprometimento dos funcionários. “
*Lucas Landi Brito é advogado Trabalhista no Marcos Martins Advogados
Sobre o Marcos Martins Advogados
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José Aparecido Ribeiro é jornalista e editor
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