Indústria e o Comércio juntos pela isonomia e contra regalias na importação de produtos até 50 dólares – Fecomércio, CNC, CNI e FIEMG juntos na ADI

CNC e CNI, protocolaram na última quarta-feira (17) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF

Foto reprodução Fecomércio: Roberto Tadros, Nadin Donato e Geraldo Alkmin

Não é necessário ser especialista em economia para constatar que o comércio e a indústria nacional serão prejudicados com a política de isenções de impostos para importações até 50 dólares, denotando uma total falta de isonomia entre quem produz e comercializa no Brasil, e quem importa de países como a China, Estados Unidos, Taiwan e outros conhecidos.

Preocupados com esta falta de isonomia, entidades que representam o comércio e a indústria brasileira foram ao Supremo Tribunal Federal – STF questionar um privilégio que não é dado a quem gera emprego, renda e impostos aqui no Brasil. A iniciativa da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) encontrou apoio junto às entidades estaduais que representam os dois setores, com destaque para a FIEMG e Fecomércio.

O Blog conversou com o presidente da Federação do Comércio de Minas Gerais, o empresário Nadin Donato sobre o tema e ele foi taxativo: “O ingresso com a ação no Supremo é pela continuidade de um movimento pela isonomia e pela competição justa para o comércio e a indústria. Aqui em Minas Gerais, no ano passado, fizemos campanha, junto com a Fiemg, para conscientizar a população sobre os danos provocados pela isenção nas importações de até 50 dólares. Antes da ADI, os setores produtivos buscaram um entendimento com o Governo para pôr fim às isenções dos chamados importados de baixo valor, mas não houve sensibilidade por parte do Executivo”, diz Nadim.

O líder sindical prossegue dizendo sobre a importância da ação do ponto de vista legal: “a ida ao Supremo é um passo decisivo para impedir que ainda mais empresas sejam fechadas e empregos sejam perdidos no Brasil para gerar postos de trabalho e desenvolvimento fora do nosso país. O caminho da Justiça torna-se importante também para pressionar o Governo a implementar uma política comercial condizente com a realidade”, conclui.

Irmanadas, CNC e CNI, protocolaram na última quarta-feira (17) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando o privilégio dado aos produtos importados de baixo valor para as pessoas físicas. A ADI pede que o Remessa Conforme, programa da Receita federal que isenta os marketplaces inscritos do imposto de importação para produtos até 50 dólares, seja suspenso enquanto o mérito da ação não for julgado pelo Supremo.

Com efeito, e de acordo com a ADI, o Ministério da Fazenda teria incorrido em equívoco ao conceder a isenção de imposto de forma não prevista em lei. As Confederações apontam que os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90 estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial.

A interpretação teria sido equivocada ao reduzir a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99.

Para as Confederações, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$800 milhões para US$13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

A Fecomércio MG é a maior representante do setor terciário no estado e atua em defesa dos interesses legítimos das mais de 740 mil empresas mineiras há 85 anos. A entidade é presidida em Minas Gerais pelo conhecido e atuante empresário Nadin Donato e mantem relação estreita com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), presidida por José Roberto Tadros. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais integra o Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac em Minas e os Sindicatos Empresariais.

Fonte: Sindijori (Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares de Minas Gerais).

José Aparecido Ribeiro é jornalista e este Blog é filiado ao Sindijori

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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