Latidos incessantes de cachorros prejudicam vizinhança e pode dar cadeia

Recebi de um leitor mensagem que revela um problema grave e recorrente na cidade de Belo Horizonte: os milhares de casos de abusos provocados por latidos incessantes de cachorros. A mensagem é um dialogo entre eu e o leitor Sérgio que mora no bairro da Serra em BH. Sérgio: “Li uma matéria sua sobre incômodos causados por latidos de cachorros, de 12 de maio de 2017”.

Tenho o mesmo problema com uma vizinha de frente que tem vários cachorros que latem dia e noite sem parar com volume insuportável. Gostaria de saber se conseguiu algum tipo de informação para solução deste problema?” Eu respondo que no bairro Vila Paris está cada dia pior.

Sérgio: “Aqui na Serra uma vizinha tem 10 cachorros e eles latem o dia inteiro, hoje começou às 5h da manhã”. “Há dias que eles latem a noite toda, a ponto do meu filho perder prova, pois passou a noite em claro”. Perguntei se ele já tentou um diálogo, e a resposta é a mesma que percebo em todos os casos.

“Ela é extremamente grossa e não aceita conversar sobre o assunto”. “Pensei em entrar com uma ação, tem a lei municipal 9505, e uma federal, a 3688 de 1941”. Respondi que não vejo muita saída e sugeri ele vender o imóvel e mudar. Sérgio responde: “Se ação não resolve, o que fazer? Mudar? É um absurdo”.

O leitor utilizou o medidor de decibéis e auferiu 92 decibéis na janela do seu apto. Aqui no Vila Paris o vizinho de frente tem um cachorro que faz tremer a janela do meu apto e ele começa a latir às 6h em ponto todos os dias. Com efeito, a insensatez de donos de cachorros não tem limite, fere o principio da razoabilidade e da boa vizinhança, tem gente que trata cachorro como filhos mimados. E assim como existem pessoas sem limites, há cachorros também sem limites que precisam de tratamento.

O problema é que a falta de limite dos bichos é musica para os ouvidos dos seus donos que fingem não perceber o incomodo que seus animais causam. A Lei do silêncio estabelece o horário 22h às 07h, mas ela vem sendo ignorada. Lembro que não importa o horário, todos têm direito ao sossego, esta previsto no Código Civil, o direito de fazer parar as ações de outras pessoas que prejudiquem a sua saúde, sossego e a segurança.

O Decreto-Lei 3688 de 1941 estabelece que perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal, que pode resultar em prisão. Apesar de ser do ano de 1941, está vigente, ou seja, não foi revogada. O Art. 1277 do Código Civil – Lei 10406/02 O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam. Isso vale também para cessar outros incômodos:

I – Como gritaria ou algazarra;

II – Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – Prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Mas tudo isso pode ser evitado se no lugar da indiferença ou da truculência houver por parte de quem possui animais, especialmente cachorros, bom senso, espírito de cidadania, civilidade e respeito.

José Aparecido Ribeiro

Jornalista – jaribeirobh@gmail.com – WhatsApp: 31-99953-7945

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas