No Brasil existem duas democracias, uma que sustenta os discursos produzidos por assessores de ministros do STF e que é a mesma da imprensa, que por sua vez é custeada por entidades como OAB, Abim, sindicatos e políticos de esquerda, referendados por pseudos especialistas de ocasião, em troca de minutos de fama e a serviço da legitimação da cretinice, todos desconectados da realidade. É assim que as retóricas se alinham a serviço de causas caras a um sistema que se desintegra a passos largos.
A outra democracia, a que não se vê na grande mídia, mas que se comunica nas redes sociais, essa sim é a que representa o povo. Com o advento da internet e da livre comunicação sem filtros ou censores “democratas” de fachada, ela se consolidou e foi responsável em 2013 por “rebeldia” poucas vezes vista na história do Brasil e do mundo. O povo cansado de ser enganado foi para as ruas e só não tomou o poder de fato por que os Black-bloks, contratados entraram em cena dispersando a multidão.
Foto: DW Tomada do Congresso Nacional pelo povo em 2013
Foi ela também que deu um basta nas canalhices e nos desvios do PT e seus aliados, depondo Dilma Rousseff e levando Bolsonaro ao poder, contrariando diagnósticos encomendados. Repare que em todos os casos citados, a grande mídia foi espectadora, o desenrolar da história se deu no universo virtual, ainda que por pressão para que se concretizasse na pratica no que dependeu do Congresso Nacional. Agora não está sendo diferente em relação ao STF. É uma questão de tempo, com o sem esperneio de jornalistas militantes.
Embora a retórica seja de alinhamento em defesa da “democracia”, a deles, na pratica, o que o povo deseja de fato é que os 11 ministros sejam apeados dos cargos urgentemente e que um novo grupo, de preferência vocacionado, ocupe o STF restabelecendo à ordem naquela corte que virou mais um partido político sem compromisso com a CF.
Fala “ácida” do deputado representa o grito do povo
O desabafo, ou desaforo do “inconsequente” deputado federal Daniel Silveira é na verdade o grito do povo, só não enxerga quem não quer por conveniência, não pode por amarras ou por hipocrisia. Rupturas não ocorrem com tapinha nas costas, por vezes é necessário solavancos, ou pólvora. Foi assim no episódio do mensalão quando Roberto Jefferson “chutou o balde” escancarando as entranhas da política do toma lá da cá e a governança de coalisão. Na base da diplomacia o status quo não será afetado.
Foto: Cenarium – Deputado Federal Daniel Silveira na carceragem da PF
O fato é que a Constituição foi rasgada mais uma vez pelo STF e não adianta a imprensa ativista tentar dizer o contrário. Eles precisam lembrar que a esquerda é a preferência de parcela da sociedade, hoje menor, e não sua totalidade. A fala “ácida” do deputado é na verdade um grito de chega, está na mente e nos corações de milhões de brasileiros que gostariam mas não podem e não teriam o mesmo alcance.
Casos muito mais graves que o STF deveria ter usado a Lei de Segurança Nacional e o mesmo rigor são fartos, e não se viu tamanha diligencia ou alinhamento. Não sou advogado nem idiota, e não existe no ordenamento jurídico brasileiro “Mandado de Prisão em Flagrante”. Se é flagrante não há necessidade de Mandado, contradição explícita, primária. E se há Mandado não é um flagrante. Mandado de Prisão em Flagrante é injustificável, só existe na cabeça de fascistas ou de oportunistas apátridas.
As verdades ditas pelo deputado em vídeo direcionado ao ministro Fachin deveria servir para desengavetar a CPI da lava toga. Isso sim é assunto pertinente para imprensa responsável. O deputado, ao que ficou claro, sabe de coisas que o país deseja saber também. São acusações são fortes que exigem explicações, não em celas da PF, mas publicamente nos fóruns legais: Câmara dos Deputados e no Senado Federal
Arbitrariedade que justifica Impeachment do Ministro Alexandre de Moraes
Foto: Diária da manhã – STF – Dois pesos, duas medidas
Professores de direito penal são unânimes, nunca se viu tantas ilegalidades em um só ato. Não existe crime de opinião no Brasil; Não existe crime de discurso de ódio; Não existe crime de atentado contra atos democráticos; Não existe prisão no interior do imóvel à noite, nem mesmo com mandado de prisão, pois se deve aguardar o amanhecer para entrar no imóvel; Art 5º CF, XI; Não existe expedição de mandado para crimes em flagrante, ou um ou outro, os dois ao mesmo tempo só podem partir da mente odiosa de alguém que não conhece minimamente as regras processuais penais brasileiras; Não existe prisão de deputado federal sem autorização da Câmara Federal, a não ser em flagrante delito de crime inafiançável. O que não é o caso.
Com efeito, o que fica explicito no Brasil são militantes políticos que ocuparam a corte que tem por ofício zelar pela Constituição Federal e não destruí-la sob os aplausos de cidadãos lobotomizados, com destaque para jornalistas e políticos de esquerda a serviço da causa socialista.
José Aparecido Ribeiro é jornalista em Belo Horizonte
Contato: jaribeirobh@gmail.com – WhatsApp: 31-99953-7945 – www.zeaparecido.com.br
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