Nota Pública da “Associação de Olho no Material Escolar” sobre o Documento de Referência da CONAE-2024

Referência: Documento de Referência da Conferência Nacional de Educação de 2024 – (CONAE 2024)

NOTA PÚBLICA

“Esta carta se dirige à nação brasileira e, sobretudo, aos que se interessam diretamente por um dos temas de maior relevância para o futuro do País: educação. Em 18 de outubro de 2023 foi publicado – pela Presidência da República e o Ministério da Educação (MEC), o Documento de Referência da Conferência Nacional de Educação de 2024” (CONAE 2024). 

Produzido pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), em curto espaço de tempo, uma vez que o decreto de convocação para a referida Conferência é datado de 11 de setembro de 20231, o Documento reveste-se de importância inédita devido ao fato de estar sendo considerado como resumo das principais diretrizes para a elaboração de Projeto de Lei que definirá o escopo, metas e recursos do Plano Nacional de Educação (PNE), pelos próximos 10 anos.

Por se tratar de documento de suma importância para a educação do País, esperava-se que sua propositura constituísse grande oportunidade para a elaboração de declaração consensual e firme de intenções, com força legal e argumentativa para desencadear decisões objetivas e concretas para o País. É legítima a preocupação e interesse pela conquista da prosperidade; da coesão social; e do desenvolvimento social e individual – por meio da convivência harmônica em ambientes de ensino e de atividades de instrução – que promovam o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças e jovens.

O artigo 214 de nossa Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases prescrevem constituírem os objetivos do PNE2: a erradicação do analfabetismo; a universalização do atendimento escolar; o aprimoramento da qualidade do ensino; a garantia à formação para o ingresso no mercado de trabalho; a promoção humanística, científica e tecnológica do País.

Entretanto, após a ementa constitucional de 2009, passou-se a estabelecer – com base em proposta do FNE – meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. A expectativa de obtenção de documento plural, passível de beneficiar o pleno acesso à educação de qualidade por todos os brasileiros foi frustrada. Essa frustração deu margem ao surgimento de debates acalorados no âmbito do legislativo nacional, os quais podem se estender ao longo dos próximos meses ou anos.

É inegável que o conteúdo divulgado pela CONAE 2024 é motivo de séria e constante preocupação para o cidadão brasileiro, combalido pelo fardo de desafios históricos que o setor educacional nacional não tem conseguido superar. A educação é um dos principais pilares institucionais para a manutenção do Estado Democrático de Direito; notadamente em termos de desenvolvimento social e individual em ambientes de ensino que promovam o aprendizado qualificado de crianças e jovens.

Tal como apresentado, o Documento de Referência da Conferência Nacional de Educação de 2024 está na contramão das melhores práticas adotadas por países referência no setor e, consequentemente, impactados pelo desenvolvimento de suas respectivas nações. Nesse sentido, é urgente e necessário que se planeje de forma estratégica, com método e ampla participação democrática dos setores responsáveis pela educação. Caso contrário, correremos o risco de ficarmos à deriva e de, mais uma vez, perdemos a janela de oportunidade de concretizar o potencial de prosperidade que o Brasil tem.

Além disso, vários pontos de atenção surgem quanto ao Documento Referência. Esse é o texto a partir do qual todo o debate tem sido conduzido e desdobrado no documento final, que será utilizado pelo MEC para a proposição do Projeto de Lei do novo PNE. Segue abaixo uma síntese dos itens críticos que o documento apresenta:

  • Ausência de base técnico-científica na abordagem do conteúdo: há referências pejorativas e parciais com juízos de valores questionáveis sobre gestões anteriores desde a democratização do País;
  • Postura refratária à inciativa privada e seu papel no desenvolvimento econômico, além de pautas legítimas à sociedade, como o amplo debate ao direito das famílias de educarem seus filhos (democratização da educação); a exemplo da educação domiciliar;
  • Limitado rigor técnico na análise do PNE 2014-2024, atendo-se apenas a sumário descritivo dos seus resultados, sem refletir sobre a pertinência das metas, das estratégias ou dos indicadores;
  • Falta de rigor técnico na contextualização do tema de cada eixo, utilizando-se de um discurso prolixo com margem a questionamento do teor ético, o que dificulta a comunicação (para a sociedade) e o entendimento das razões que levaram às escolhas dos direcionamentos;
  • Ausência de análise metódica dos problemas, das suas causas e consequências e das suas relações lógicas de modo a se permitir a definição de objetivos, diretrizes e metas, além da concatenação de iniciativas a fim de se garantir efetividade e maximização de recursos;
  • Ausência de clareza, aprofundamento e contextualização de temas relacionados à ideologia e identidade de gênero. Ausência de proposição de letramento.

Em suma, a leitura desse texto revela a falta de pluralidade na escolha de grupos distintos que poderiam, em conjunto, construir um documento democrático, reflexo da sociedade em que de fato vivemos e tão somente recortes específicos que não representam a diversidade brasileira. Na definição de objetivos, diretrizes e metas para o novo decênio é preciso estabelecer uma relação lógica e direta com o ambiente escolar e/ou de ensino, nas suas diferentes etapas e modalidades, de forma a garantir o acesso, a frequência e o aprendizado de nossos alunos.

É preciso olhar para políticas públicas educacionais dos países que melhoram de forma consistente e gradual o aprendizado médio de seus alunos e, sobretudo, a superação dos contingentes de baixa proficiência, com o intuito de reduzir a desigualdade e o risco da pobreza estrutural, assim como o alijamento da vida social e econômica do País. O desenvolvimento econômico e sustentável do Brasil só será viável e possível a partir da implantação de critérios e metas efetivas na educação.

Assim, a expectativa do documento final é apontar melhores caminhos para a ampliação do desempenho acadêmico dos estudantes, bem como seu espírito reflexivo e conhecimento que levarão a oportunidades concretas de desenvolvimento na vida futura. Por se tratar de uma política de Estado, o PNE representa forte valor estratégico para o futuro do Brasil. É tempo de devolver o Plano para os brasileiros e mudar radicalmente o cenário do baixo desempenho acadêmico de forma generalizada no País.”

Barretos – SP, 13 de dezembro de 2023.

Letícia Jacintho

Presidente da Associação de Olho no Material Escolar.

Pontos que devem ser considerados no Documento de referência que vai subsidiar o Projeto de Lei do novo Plano Nacional de Educação – PNE, que conduzirá os rumos das políticas públicas educacionais para os próximos dez anos (2024 – 2034). Define metas e estratégias e está organizado em 7 (sete) eixos.

  • Falta de diretrizes (metas, submetas, estratégias) objetivas que norteiem questões estruturais para a educação no País, como acesso universal, alfabetização e ensino técnico;
  • Falta de metodologia e embasamento científico para diagnóstico de problemas e soluções;
  • Falta de discussão ampla e democrática pela sociedade e, consequentemente, de representatividade da diversidade de opiniões no debate;
  • No que se refere à educação ambiental, denota-se a participação nos debates ou a menção a grupos como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), além da ausência de entidades representativas do setor do agro e meio ambiente;
  • Pequena participação da comunidade científica;
  • Ausência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, fundamental na execução e gestão financeira de políticas públicas promovidas pelo MEC;
  • Falta de clareza no texto e uso de termos com viés ideológico;
  • Abordagem negativa e agressiva ao setor privado;
  • Falta de rigor técnico e de abordagem histórica que possa contextualizar fatos;
  • Crítica ao uso de provas nacionais ou internacionais para medir a qualidade da educação.

Esta publicação foi uma provocação do presidente da Academia Latino Americana do Agronegócio, ALAGRO, cujo presidente é o advogado Dr. Manoel Mário de Souza Barros, ele que é Coordenador Executivo da Rede Alysson Paolinelli de Sustentabilidade e Paz; Secretário Executivo do Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Federal.

Manoel Mário é responsável pelas articulações que vem permitindo ao Brasil não se afastar dos princípios e legados do pai do Cerrado brasileiro, o agrônomo e ex-ministro Alysson Paolinelli.

Declaração do presidente Manoel Mário de Souza Barros: https://youtu.be/nNpqynIadWg

José Aparecido Ribeiro é jornalista

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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