Quatro formas de fazer o tratamento com cannabis no Brasil de maneira segura e dentro da legalidade
Recentemente o Blog conversou com o Deputado Federal Osmar Terra – MDB-RS, que é médico, sobre o tratamento com a cannabis e ele se mostrou contrário ao uso desta planta para fins terapêuticos. O Blog conversou também com a médica hematologista, Dra Cláudia Solmucci, que é favorável ao uso medicinal da planta milenar. Ambos apresentaram argumentos defendendo as suas teses a respeito. Hoje o Blog conversa com um advogado especialista no tema sobre a legalidade do cultivo e uso para fins medicinais.
Parece não existir dúvidas dobre os benefícios da cannabis para o tratamento de inúmeras doenças, e não por acaso a procura pela medicina canabinoide cresceu mais de 130% no Brasil em 2023. Os dados são da consultoria Kaya Mind e revelam que mais 430 mil pessoas fizeram tratamento com a substância no último ano, movimentando um mercado que deve atingir R$ 1 bilhão em 2024.
No entanto, ainda existem muitas dúvidas sobre como aderir ao tratamento de forma legalizada, e para falar a respeito do tema no campo do direito, o Blog conversou com o advogado especialista em Direito Canábico, Dr. Ladislau Porto do escritório Dantas e Porto. “Enfrentamos um preconceito enorme e secular com a maconha no Brasil e ainda estamos vendo o reflexo disso. A planta tem um potencial enorme de cura e de aumentar a qualidade de vida de tantos pacientes, mas ainda temos que lidar com empecilhos legais e regulatórios”, comenta.
O advogado tem inclusive autorização de cultivo para 25% das associações de pacientes que atuam de forma legal no Brasil. Ele detalha o passo a passo para quem quer acessar o tratamento com cannabis medicinal de forma segura e dentro das normas vigentes no país.
Tudo começa com uma consulta a um médico que compreenda as condição de saúde do paciente e que conheça as potencialidades terapêuticas da cannabis. Após avaliação o profissional decidirá sobre a viabilidade do tratamento. A prescrição médica deve detalhar a justificativa para o uso, a dosagem recomendada, a forma de administração preferida (óleos, extratos ou cremes tópicos) e a duração do tratamento. “A partir daí, a pessoa tem quatro opções: importar, comprar em farmácias, comprar em associações de pacientes ou produzir em casa o óleo, mediante a obtenção de um habeas corpus na Justiça para garantir que o paciente não seja preso por tráfico, nem tenha a plantação apreendida ou destruída em caso de uma batida policial”, explica Porto.
É fundamental que o médico faça o detalhamento com a defesa da necessidade, a forma de uso e a frequência que o paciente deve usar cannabis. Além disso, o paciente deve assinar um termo de consentimento e conhecimento técnico necessário para o cultivo e apresentar um laudo técnico detalhando o número de plantas necessárias para atender à dosagem prescrita pelo médico, considerando o ciclo de vida da planta e a produção estimada de flores ou óleo. “É a opção mais barata, mas é preciso um investimento inicial e acionar a Justiça”, detalha o advogado.
Autorização de importação
Para os pacientes que optam por produtos importados, o próximo passo é solicitar uma autorização de importação junto à Anvisa, um processo feito totalmente online. “A pessoa preenche um formulário no site onde anexa a prescrição e outros documentos, além das informações sobre o médico que está assinando a prescrição. A liberação chega em pouco tempo e com ela a pessoa pode fazer a compra em empresas especializadas”, orienta o especialista.
Foto: Reprodução Acolher Macaé
O Blog conversou também com a presidente da Acolher, entidade com sede na cidade de Macaé interior do Rio de Janeiro que orienta pacientes para o uso correto da cannabis, em especial aqueles que não dispõem de recursos para importação. O plantio em casa é a opção mais barata e para isso o paciente deve procurar as associações que subsidiam tratamentos e que oferecem o óleo a preço de custo.
“Em geral, os valores são, pelo menos, 50% mais baixos. Nós desenvolvemos um trabalho social importante com pessoas que não têm condições de pagar pelo tratamento e oferecemos também uma ajuda para que as pessoas encontrem médicos adequados e que entendam do tratamento”, comenta Denise de Mello Fogel Soares, presidente da Acolher Macaé.
Essas entidades, via de regra, sem fins lucrativos, são as responsáveis por democratizar o acesso ao tratamento. “Há todo um trabalho social com o paciente e a sua família. Oferecemos assistência jurídica, psicológica e orientação para que a pessoa encontre médicos capacitados para o atendimento. Nossa missão é democratizar o acesso à saúde que o uso medicinal da planta beneficia”, informa Denise de Mello.
Com efeito, o tratamento com cannabis medicinal não termina com a obtenção do medicamento; ele requer um acompanhamento médico contínuo. O médico que prescreveu deve monitorar de perto a resposta do paciente ao tratamento, ajustando a dosagem quando necessário e assegurando a máxima eficácia e segurança do tratamento. “Além disso, a autorização de importação ou a prescrição que permite a compra em farmácias possui validade de um ano e exige renovação para a continuidade do tratamento”, lembra o especialista em Direito Canábico.
Dr. Ladislau Porto é advogado especializado em Direito Canábico, membro do Conselho Federal da Comissão de Cannabis Medicinal da OAB; membro da Comissão de Criminologia do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); diretor do Setor de Cannabis Medicinal da OAB/RJ e membro da Comissão de Direito Canábico da OAB/PE. Sócio do escritório Dantas e Porto, Ladislau é associado ao Instituto Mundo Cannabis, entidade que tem como objetivo promover educação e acesso à cannabis medicinal no Brasil. Atua como consultor de Associações de Pacientes em diversos estados do Brasil para auxiliar na obtenção do direito legal de cultivar a cannabis para fins medicinais.
O Blog foi provocado pela AKM Assessoria de Imprensa – Jornalista Patricia Penzin
José Aparecido Ribeiro é jornalista e âncora do MPV
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