Perse dá fôlego ao setor de eventos por cinco anos, impactando a cadeia produtiva do turismo

A Normativa que regulamenta o Programa Perse do Governo Federal, prevê alíquota zero de 4 impostos por 5 anos e isso vai impulsionar a indústria do turismo e do entretenimento, segundo especialista


As empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento tiveram até sexta-feira próxima passada, (30/12) para aderir aos benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo não teve flexibilização e quem não aderiu ficou fora. A medida que permite isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos é uma forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.

A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2.114/2022 editada no fim de novembro pela Receita Federal. Essa norma dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei que instituiu o Perse, a nº 14.148/2021. Vale lembrar que as empresas do setor cadastradas no Simples Nacional ficaram de fora da isenção.

Quem aderiu ao benefício fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027. O Blog conversou com um dos maiores especialista do Brasil no tema, o advogado André Félix Ricotta Oliveira que coordena o curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.

De acordo com o advogado e professor, “a isenção pelos próximos 5 anos vai reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia,”. André lembra ainda que este fôlego concedido pelo governo federal permite às empresas que sobreviveram a crise de saúde com escala planetária, uma espécie de justiça governamental, haja vista que o setor foi um dos mais prejudicados, sendo o primeiro a fechar e o último a abrir.

O benefício fiscal segrega a base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, lembra o advogado. Ele esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.

Empresas do Simples ficaram fora

A Receita, no entanto, deixou de fora as empresas cadastradas no Simples Nacional do Perse. A obtenção do benefício foi vedada às participantes pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.114/2022, que regulamentou a isenção. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março de 2022.

A exclusão deixou as empresas optantes do Simples em desvantagem em relação às demais que atuam nesses setores”, afirma o André Oliveira. Para que pudessem usar o benefício as empresas interessadas enquadradas no Simples tiveram que recorrer ao Poder Judiciário, e aguardam decisão.

Com a implantação do Perse cresce a perspectivas de contratações no setor que tem relações muito próximas com o a indústria do turismo e do entretenimento, movimentando toda a cadeia que atinge mais de 100 segmentos da economia, sobretudo a economia criativa.

Sobre o entrevistado

André Félix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direto Tributário pela PUC/SP, pós-graduado “lato sensu” em Direito Tributário pela PUC/SP, pós-graduado em MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP subseção Pinheiros e sócio da Félix Ricotta Advocacia.

  • A matéria teve a colaboração da M2 Assessoria de Comunicação de São Paulo na pessoa do jornalista Eric Fujita.

José Aparecido Ribeiro é jornalista e presidente da Abrajet-MG

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By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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