Soltura do traficante André do Rap é culpa de Marco Aurélio Melo e não da Lei, afirma deputado Lafayette Andrada

Foto: Acervo deputado Lafayette Andrada – Câmara Federal

Autor do artigo 316 do Código de Processo Penal – CPP, o deputado federal Lafayette Andrada do partido Republicanos, candidato a prefeito de Belo Horizonte, parlamentar que pertence a uma família que está na política desde o séc. XVIII, fez questão de responder acusações que circulam nas redes sociais e na imprensa de que ele é o responsável pela soltura do marginal André do Rap.

Lafayette foi contundente ao dizer em nota que “lugar de bandido é na cadeia e função da justiça é aplicar a lei. Função de quem julga é entender e aplicar bem a lei” vocifera o deputado. E vai além, “O que não aconteceu no episódio do traficante André do Rap”, que não tem nada a ver com o propósito do artigo 316, relata com indignação o parlamentar.

O deputado toma emprestado fala do colunista do UOL Chico Alves, quando o mesmo afirma que “no caso de André do Rap, está tudo errado. Menos a lei.” Diferente do que tem sido esparramado nos grupos de WhatsApp, não é correto dizer que foi o novo artigo 316 do CPP  quem permitiu a soltura do traficante André do Rap.

Lafayette cita ainda reportagens do G1, Antagonista, e UOL, revelando que antes da existência desse artigo, solturas de criminosos pelo Ministro Marco Aurélio já aconteciam com frequência e até em maior quantidade. Ele mostra também que o art. 316 serviu, na verdade, de freio na concessão de Habeas Corpus a traficantes presos preventivamente. Ou seja, o contrário do que o senso comum percebe e dissemina por meio de noticias falsas na redes e na imprensa tradicional por jornalistas inexperientes.

O vice-presidente da CCJC na Câmara dos Deputados disse ainda que ”Marco Aurélio Mello também recebeu, no gabinete, pedidos de habeas corpus para prisões preventivas que tinham sido devidamente reanalisadas, como determina o art 316 e em pelo menos 68 situações como essa, o ministro deu respaldo à prisão e negou a soltura dos envolvidos”, lembrou o parlamentar.

Lafayette disse ainda que baseados nesse mesmo artigo 316 do CPP os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin negaram relaxamento de prisão preventiva em casos semelhantes ao do traficante André do Rap. Novamente o artigo 316 serviu de freio à concessão de Habeas Corpus. Ele dá ao juiz instrumentos para manter preso, legalmente, criminosos perigosos que ainda não foram condenados. É uma ferramenta importante que o juiz não dispunha antes da sua aprovação.

O artigo 316 explicita que a prisão preventiva não é condenação e por isso precisa ser reavaliada a cada três meses. Mas entre os fundamentos que justificam a manutenção da prisão preventiva está a periculosidade do agente.  O episódio do traficante André do Rap é um típico exemplo da necessidade de manter o criminoso preso mesmo sem condenação definitiva. O artigo 316 dava todo amparo para mantê-lo preso.

Soltura de André do Rap foi um erro do Magistrado e não dá Lei.

Por fim, relata o deputado que é um dos mais assíduos nas seções na Câmara Federal, que “se por um lado o art.316 dá amparo ao juiz para manter preso criminosos perigosos antes da condenação, ele também obriga, por outro lado, o juiz reanalisar a prisão preventiva de pobres miseráveis, que não tem advogado caros, como ocorre com os grandes traficantes, e muitas vezes se encontram mofando na prisão “preventivamente” por meses ou anos, sem voz, e sem nenhuma necessidade de estar ali”, lembrou o parlamentar que nesta legislatura teve apenas uma falta em 87 sessões.

Mas voltando ao André do Rap, o vice-líder do Republicanos na Câmara dos Deputados, disse que “a culpa por sua soltura não foi da lei, mas sim do magistrado que decidiu libertá-lo”, encerra.

José Aparecido Ribeiro é jornalista em Belo Horizonte

Contato: jaribeirobh@gmail.com WhatsApp: 31-99953-7945

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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