A burocracia dos cartórios que criam dificuldades para vender facilidades

O drama contado nesta carta é de uma colega jornalista que não mora mais no Brasil, mas que é vítima da burocracia cartorial que impõe dificuldades para quem depende deles. É o reinado da insensatez cujos beneficiários são os donos de cartórios. Criam dificuldades para vender facilidades, coisas de Brasil…

POR: Arilda Costa – Jornalista

Depois de anos e anos tentando resolver minha situação com o Cartório Eugênio Dutra, do 6° oficio de registros de imóveis, em BH,  sem sucesso, estou agora tentando divulgar minha história na esperança de chamar atenção das autoridades e de outras pessoas que também vivem situações de injustiças similares a minha porque tenho certeza  existe milhares de processos engavetados em muitos destes cartórios por falta de entendimento das leis e a burocracia infinita dos cartórios no Brasil.

Sou brasileira e fui casada na Italia com um cidadão italiano em 1999. Por um erro ocorrido na interpretação da lei na transcrição da minha certidão original Italiana, o Consulado Brasileiro em Roma, estou vivendo um drama há anos. O Consulado reproduziu o termo “Comunione del beni” da certidão italiana, como sendo comunhão de bens, na minha certidão brasileira  registrada naquele consulado, na época (1999). O que deveria está certo se fosse uma simples tradução de texto,exceto que, pela lei que rege matrimônios entre brasileiros e estrangeiros esta referência tem um significado bem diferente para cada um destes dois países.

Desde Janeiro último estou insistindo com o Consulado Brasileiro em Roma a possibilidade de obter  “um documento ressalva” explicando o caso mas eles alegaram que o fato de estar na transcrição da certidão de casamento, realizado na Italia, o regime de bens como“comunhão de bens” repetindo o que estava na certidão italiana, não quer dizer que o Cartório de Belo Horizonte tenha que interpretar como tal o termo no Brasil porque existe a lei n° 44.657/1942 que deveria proteger os meus direitos, neste caso  aqui:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4657-4-setembro-1942-414605-publicacaooriginal-68798-pe.html

Mas o Cartório do 6° oficio de registros de imóveis, Eugenio Dutra, na Savassi, em BH, são anos e anos, estão literalmente “fazendo pirraça” e me têm refém desta situação para emitirem os registros dos meus Imóveis atualizados. Insistem em não acatarem a própria lei brasileira, que se aplica ao meu caso porque, repito, me casei em Roma, e esta lá no documento a tal informação e a cláusula referente no meu caso é muito clara:

Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Meu casamento aconteceu na Itália, com um cidadão italiano, em um período em que eu vivia oficialmente na Italia, e tenho o certificado de residência para provar, porém o cartório insiste em aplicar a lei brasileira na minha situação de casada, na Italia. 

São anos e anos que estou tentando obter os registros dos meus imóveis atualizados com meu novo estado civil e o cartório, em vez de colaborar, esta fazendo TUDO para não emitir tais documentos. 

Eu preciso dos registros dos meus imóveis atualizados com meu novo estado civil no Brasil como divorciada para poder vender ou passar para o nome da minha única filha, que não é filha biológica do meu ex, e estou de mãos amarradas por causa do cartório, sem uma justificação plausível porque já apresentei toda a documentação provando minha idoneidade em relação ao caso.

Desde que me divorciei a revelia nos EUA desta pessoa levei a documentação no cartório para obter meus registros atualizados e foi aí que começou a minha saga para provar que, o que é meu é meu por direito. Quando estive lá a primeira vez apresentando todos os documentos, eles insistiram na tal partilha de bens. Eu fiquei sem entender muito a história porque tenho toda a documentação provando que comprei estes imóveis antes até de conhecer meu ex marido. Porém, segundo a interpretação DELES, do cartório, eu sou casada em comunhão UNIVERSAL de bens no Brasil, quando na verdade eu sou casada em comunhão de bens na Italia, e  lá a comunhão de bens considera que os bens adquiridos pelo casal só é compartilhado DEPOIS do casamento e pode ser conferido aqui neste link jurídico italiano:

https://www.studiocataldi.it/guide_legali/regime-patrimoniale-famiglia/comunione-dei-beni.asp

Eu tenho dois lotes em Belo Horizonte que comprei COMPROVADAMENTE ANTES do meu casamento e eles não aceitam que esta documentação seja válida, e atropelam a própria lei brasileira citada acima.  Querem porque querem que o meu casamento tenha a validade de um casamento feito no Brasil. 

Tenho razões para considerar que o cartório Eugênio Dutra esta agindo em má fé me deixando refém nesta situação. Tenho inclusive um documento, anexado neste email, do Embaixador /Consul Geral em Hartford, atestando e confirmando a sentença do juiz Americano em relação ao regime de bens e o cartório também não considerou este documento. 

São 2 terrenos juntos, no Santa Amélia, n° 19 e 20, que depois de compra-los em 1997, eu os unifiquei para ter somente 1 IPTU na Prefeitura; lembrando aqui, repetindo, eu me casei na Italia em1999 com meu ex marido, um cidadão italiano. Anexo estão as cópias de todos estes documentos.

Depois da unificação dos lotes 19 e  n° 20, este último, oficialmente, nem existe mais porque agora o indice cadastral é somente o do n° 19 e conta como tal.   

A história é muito simples de entender, como custa muito caro registrar imóveis no Brasil, quando eu terminei de pagar os dois lotes, eu registrei o 19, e esperei juntar algum outro dinheiro para registrar o n° 20. Por coincidência eu registrei este último quando estava casada com meu ex marido que, no Brasil, só esteve a passeio 2 vezes, nunca morou e não tem nenhum documento brasileiro. Seguramente não tem o menor interesse no país. Ele sempre teve desprezo pelo meu país, ma ainda assim o cartório Eugênio Dutra, aparentemente, quer lhe dar direitos dos quais ele não tem,  e não se interessa. Com minha toda a minha documentação posso provar que comprei estes lotes antes do casamento e é somente isto que deveria ser considerado.

Eles alegam que os dois lotes pertencem também ao meu ex porque, sempre segundo “o cartório”, sou casada com ele em comunhão universal de bens! Surreal! E eu pergunto: como sou casada com ele em comunhão de bens se a lei Brasileira n° 44.657/1942 diz que, quanto ao regime de bens, deve-se respeitar a lei do país onde eu fui casada? Eu me casei na Italia, no regime “comunhão de bens” mas que na Italia significa que os bens são compartilhados somente para bens adquiridos DEPOIS do casamento! 

E tem mais! O cartório considera que os imóveis sejam também do meu ex marido, e sendo assim eles querem que eu pague um tal imposto de transmissão/doação chamado ITCD. E eu pergunto: como vou pagar um imposto de transmissão /doação de terrenos que são meus, estão registrados no meu nome, e eu comprei antes de me casar? É a lei que me ampara no que eu afirmo, a lei Brasileira n° 44.657/1942!

Disseram que se eu pagar os tais impostos, que é um valor absurdo porque se trata de uma porcentagem do valor total dos terrenos, aí então eles me darão os registros atualizados. Então “peraí”! Não se trata do que eles consideram como lei mas de me obrigar a pagar um imposto  que, pela lei, eu não devo?

Seguindo esta “pista” estive na Secretaria da Fazenda para entender esta situação. Lá me informaram o que o cartório queria e me disse que na verdade eu não devia nada, “não existe pagar um imposto de transmissão ou doação de mim para mim mesma se eu fui casada na Italia”. No entanto o cartório insiste que tenho que pagar este tal imposto. Eu discordo completamente porque a lei Brasileira que me ampara é a lei citada acima e eu posso provar que comprei estes lotes ANTES de me casar com o tal sujeito.

Eu tenho provas de TUDO que afirmo, toda a documentação, inclusive declarações do Embaixador Brasileiro da época quando me divorciei aqui nos EUA, a revelia, por desconhecer o paradeiro meu ex, validando e confirmando que os lotes são meus, para não ter dúvidas. O imbróglio arrasta-se há quase 15 anos. Decidi procurar a imprensa em BH para me ajudar a sair deste impasse. E aqui não se trata de uma briga contra outra pessoa, se trata de provar o óbvio e eu já provei com toda a documentação apresentada.

Lembrando também que desde 2005 não tenho a menor ideia do paradeiro do meu ex. Quando me divorciei dele nos EUA, informei ao juiz Americano sobre toda a situação e o juiz foi enfático disse: “minha senhora, no meu entendimento qualquer bem que estiver no nome da senhora é da senhora por direito. Seu ex marido não se manifestou nos editais publicados e não compareceu na audiência. Eu não tenho a jurisdição no Brasil mas obedeço a lógica e as leis do meu país”.

Pois bem, o cartório de BH não acatou ou respeitou a sentença do meu divórico feito nos EUA, a revelia, depois de 5 anos do desaparecimento do meu ex,traduzida por um tradutor juramentado, e pediu a homologação no STJ.  Foram outros anos, empacada… esperando. 

Depois disso, aparentemente, nem o STJ entendeu ou considerou a lei Brasileira que obedece às leis do país em que tiverem os nubentes domicílio, e sentenciaram que o terreno que registrei quando solteira, como sendo meu, e o terreno que REGISTREI quando já estava casada, do meu ex também. Eu insisto que registrar não é COMPRAR e eu comprei estes terrenos antes de me casar.

Repito: estou refém da burocracia brasileira há quase 15 anos em consequência de uma sequência de erros de interpretação de pessoas que deveriam estar alí, nestes departamentos públicos, exatamente para interpretar as tais  leis e eu pergunto: Por que temos que passar por estas situações de anos de espera? 

Falta de interesse? Falta de conhecimento? Me desculpem meus Senhores mas espero que entendam o meu nível de frustação. 

O que mais tenho que fazer? Preces e orações eu já fiz muitas. Recorrer a imprensa? Não entendam como ameaça, é muita frustação mesmo.

Sempre soube que não me casei em comunhão universal de bens, nem poderia,  eu fui a terceira esposa do cidadão e ele tinha bens adquiridos na Italia ANTES do nosso casamento. Bens, obviamente, que não são, e nem NUNCA serão compartilhados comigo, conforme a lei e o regime de bens que estabelecidos na minha união.

Este casamento, aliás, nem existe mais, como todos nós sabemos, o divórcio foi feito a revelia porque o sujeito desapareceu desde que vendeu nossa casa Americana e foi embora levando todas nossas economias não tenho nenhuma informação do seu paradeiro. 

É surreal a situação que estou vivendo e posso imaginar quantas mais outras pessoas estão vivendo situações similares por não terem a quem recorrer e nem como pesquisar e se orientarem para entender o 

Fico feliz é comigo mesma que tive a persistência de entender toda a situação pois tudo que sei hoje é  resultado das minhas pesquisas jurídicas que estão a mão de quem quiser e tiver interesse em entender. A certidão de unificação dos terrenos foi emitida pela prefeitura de BH em 1997 porque obviamente provei a aquisição do segundo terreno. Obviamente, se não fosse a proprietária dos lotes a Prefeitura não me permitiria de unifica-los para emitir somente um índice cadastral para o pagamento de um único IPTU.

Peço encarecidamente aos Senhores uma solução para o meu caso o quanto antes.

Estou disponível para apresentar qualquer documento necessário para confirmar toda a minha história.

Atenciosamente,

Arilda Costa 

 

 

 

By zeaparecido

José Aparecido Ribeiro é Jornalista, Bacharel em Turismo, Licenciado em Filosofia e MBA em Marketing - Pós Graduado em Gestão de Recurso de Defesa

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